+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
---+Artigo 233.o Avaliação
------+Artigo 233.o 1.
------+Artigo 233.o 2.
------+Artigo 233.o 3.
------+Artigo 233.o 4.
---+Artigo 234.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches
---+Artigo 235.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada pelo Método Padrão
------+Artigo 235.o 1.
------+Artigo 235.o 2.
------+Artigo 235.o 3.
---+Artigo 235.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método Padrão
------+Artigo 235.o-A 1.
------+Artigo 235.o-A 2.
------+Artigo 235.o-A 3.
------+Artigo 235.o-A 4.
------+Artigo 235.o-A 5.
---+Artigo 236.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB sem utilizar estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
------+Artigo 236.o 1.
------+Article 236 1a.
------+Article 236 1b.
------+Article 236 1c.
------+Article 236 1d.
------+Artigo 236.o 2.
------+Artigo 236.o 3.
---+Artigo 236.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB utilizando estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
------+Artigo 236.o-A 1.
------+Artigo 236.o-A 2.
------+Artigo 236.o-A 3.
------+Artigo 236.o-A 4.
------+Artigo 236.o-A 5.

Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito

Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 233.o Avaliação -
Artigo 234.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches

Artigo 234.o

Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches

Se a instituição transferir uma parte do risco associado a um empréstimo para uma ou mais tranches, são aplicáveis as regras fixadas no Capítulo 5. As instituições podem considerar que os limiares de materialidade dos pagamentos, abaixo dos quais não é efetuado qualquer pagamento em caso de perda, são considerados equivalentes a posições de primeira perda mantidas pela instituição e dão origem a uma transferência do risco em tranches.

Artigo 235.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada pelo Método Padrão -
Artigo 235.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método Padrão -
Artigo 236.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB sem utilizar estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB -
Artigo 236.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB utilizando estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito