+44. As instituições devem implementar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes …

44. As instituições devem implementar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes …

As instituições devem implementar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes com a sua apetência pelo risco e com a sua abordagem global de medição do IRRBB, em especial:

  • (a) Os limites de risco agregados que articulem claramente o montante de IRRBB aceitável para
  • o órgão de administração devem ser aplicados numa base consolidada e, se apropriado, ao nível de cada filial.
  • (b) Os limites podem estar associados a cenários específicos de alterações nas taxas de juro e nas estruturas temporais, tais como o seu aumento ou diminuição ou a alteração da forma da curva de rendimento. Os movimentos da taxa de juro considerados na definição desses limites devem representar situações de choque e de esforço suficientemente desfavoráveis, tendo em conta a volatilidade histórica das taxas de juro e o tempo necessário para que os órgãos de administração reduzam as exposições ao risco.
  • (c) Os limites devem ser adequados à natureza, dimensão, complexidade e adequação do capital da instituição, bem como à sua capacidade para medir e gerir os seus riscos.
  • (d) Dependendo da natureza das atividades e do modelo de negócio das instituições, podem também ser identificados sublimites para cada uma das unidades de negócio, carteiras, tipos de instrumentos, instrumentos específicos ou subtipos significativos de risco IRRBB, tais como o risco de desvio, o risco de base e o risco de opção.
  • (e) Devem ser criados sistemas que garantam que as posições que excedem ou que são suscetíveis de exceder os limites definidos pelo órgão de administração ou seus delegados recebem a atenção imediata deste órgão e são reportadas sem demora às instâncias superiores. Importa ainda delinear uma política que estabeleça claramente o seguinte: o destinatário da informação, a forma como será efetuada a comunicação e as medidas que serão tomadas em resposta.
  • (f) As medidas de risco devem ser comunicadas ao órgão de administração ou aos seus delegados, pelo menos com periodicidade trimestral, comparando-se a posição em risco corrente com os limites definidos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/