+5.2.5 Recursos técnicos
---+84. No que se refere à adequação da infraestrutura técnica, as instituições de crédito devem …
---+85. Uma infraestrutura técnica adequada deve permitir que as unidades de negociação de ENP …
---+86. A adequação da infraestrutura técnica, incluindo a qualidade dos dados, deve ser avaliada …
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5.2.5 Recursos técnicos
5.2.5 Recursos técnicos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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84. No que se refere à adequação da infraestrutura técnica, as instituições de crédito devem …
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No que se refere à adequação da infraestrutura técnica, as instituições de crédito devem certificar-se de que todos os dados relacionados com ENP são armazenados a nível central em sistemas informáticos sólidos e seguros, e que tais dados são mantidos completos e atualizados durante todo o processo de negociação de ENP.
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85. Uma infraestrutura técnica adequada deve permitir que as unidades de negociação de ENP …
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Uma infraestrutura técnica adequada deve permitir que as unidades de negociação de ENP: REESTRUTURADAS - a) Acedam a todos os dados e documentação pertinentes, incluindo:
- i. informações sobre o mutuário no que se refere às atuais ENP e pagamentos em atraso até 90 dias, incluindo notificações automatizadas;
- ii. informações sobre exposições, garantias e cauções relacionadas com o mutuário ou com clientes ligados entre si;
- iii. ferramentas de monitorização com capacidades informáticas para rastrear o desempenho e a eficácia de reestruturações;
- iv. situação das atividades de negociação e da interação com o mutuário, bem como detalhes sobre as medidas de reestruturação acordadas;
- v. ativos executados, se for caso disso;
- vi. rastreio dos fluxos de caixa do empréstimo e da garantia;
- vii. fontes de informações subjacentes e documentação subjacente completa;
- viii. se for caso disso, acesso a centrais de registo de crédito, registos prediais e outras fontes de dados externas.
- b) Efetuar e monitorizar as atividades de negociação de ENP de forma eficiente, incluindo:
- i. fluxos de trabalho automatizados ao longo de todo o ciclo de vida da ENP;
- ii. um processo automatizado de monitorização da situação do empréstimo, que garanta a sinalização correta de ENP e de ER;
- iii. sinais de alerta incorporados;
- iv. comunicação automatizada de informações quantitativas ao longo do ciclo de vida da negociação de ENP, enquanto base das análises a fornecer à gestão da unidade de negociação de ENP, ao órgão de administração e a outros gestores pertinentes, bem como à entidade reguladora;
- v. análises de desempenho das atividades de negociação por cada unidade de negociação de ENP, subequipas e peritos (por exemplo, taxa de cura/êxito, informações sobre o refinanciamento, eficácia das opções de reestruturação oferecidas, taxa de cobrança de caixa, análises da antiguidade relativamente às taxas de cura, taxa de cumprimento das promessas feitas aquando do contacto telefónico, etc.); REESTRUTURADAS
- vi. a monitorização da evolução de carteiras, subcarteiras, coortes e mutuários individuais.
- c) Definir, analisar e quantificar as ENP e os mutuários conexos:
- i. reconhecer as ENP e calcular as imparidades;
- ii. realizar análises adequadas da carteira de ENP e armazenar os resultados para cada mutuário;
- iii. apoiar a análise dos dados pessoais, da situação financeira e da capacidade de reembolso do mutuário, pelo menos no caso de mutuários não complexos;
- iv. proceder a cálculos i) do valor atual líquido e ii) do impacto na posição de fundos próprios da instituição de crédito de cada opção de reestruturação e/ou de quaisquer planos de reestruturação ao abrigo de eventual legislação pertinente (por exemplo, legislação em matéria de execução ou de insolvência) para cada mutuário.
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86. A adequação da infraestrutura técnica, incluindo a qualidade dos dados, deve ser avaliada …
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A adequação da infraestrutura técnica, incluindo a qualidade dos dados, deve ser avaliada regularmente por uma função de auditoria independente, interna ou externa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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