+7. Reconhecimento de ENP
---+145. No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar a definição de …
---+146. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere …
---+7.1 Critério de atraso
------+147. As instituições de crédito devem reconhecer as exposições como estando em atraso em …
---+7.2 Indicações de reduzida probabilidade de pagamento
------+148. As instituições de crédito devem reconhecer as exposições como tendo uma reduzida …
------+149. As instituições de crédito devem monitorizar a capacidade de reembolso dos mutuários. No caso …
---+7.3 Reestruturação e estatuto de exposição produtiva
------+7.3.1 Reestruturação
---------+150. Para efeitos da implementação de medidas de reestruturação, as instituições de crédito devem …
---------+151. A avaliação de quaisquer dificuldades financeiras do mutuário deve basear-se apenas na …
---------+152. As exposições não devem ser identificadas como reestruturadas quando são feitas concessões a …
---------+153. A concessão de novas condições, como uma nova taxa de juro mais favorável do que a taxa …
---------+154. Os mutuários podem solicitar alterações das condições contratuais dos respetivos empréstimos …
------+7.3.2 Classificação de ER como não produtivas
---------+155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …
---------+156. Ao analisarem se as ER devem ser classificadas como não produtivas, as instituições de crédito …
------+7.3.3 Cura/retirada do estatuto de exposição não produtiva
---------+157. As instituições de crédito devem reclassificar as ENP, incluindo as ER, como produtivas em …
---------+158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …
---------+159. Além disso, quando um mutuário tem outras exposições face a uma instituição de crédito que não …
---------+160. A existência de termos contratuais que prolonguem o período de reembolso – como períodos de …
------+7.3.4 Identificação de exposições como ER produtivas
---------+161. Quando as ER são classificadas como produtivas – quer porque cumpriram as condições de …
---------+162. As políticas das instituições de crédito para identificar ER produtivas devem especificar …
---------+163. Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as …
---+7.4 Definição coerente de exposição não produtiva
------+164. As instituições de crédito devem adotar mecanismos e procedimentos adequados, em conformidade …
------+165. As políticas das instituições de crédito devem assegurar um tratamento coerente dos clientes …
------+166. Em conformidade com as Orientações da EBA relativas à definição de incumprimento, as …
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7. Reconhecimento de ENP
7. Reconhecimento de ENP
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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