+7. Reconhecimento de ENP
---+145. No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar a definição de …
---+146. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere …
---+7.1 Critério de atraso
------+147. As instituições de crédito devem reconhecer as exposições como estando em atraso em …
---+7.2 Indicações de reduzida probabilidade de pagamento
------+148. As instituições de crédito devem reconhecer as exposições como tendo uma reduzida …
------+149. As instituições de crédito devem monitorizar a capacidade de reembolso dos mutuários. No caso …
---+7.3 Reestruturação e estatuto de exposição produtiva
------+7.3.1 Reestruturação
---------+150. Para efeitos da implementação de medidas de reestruturação, as instituições de crédito devem …
---------+151. A avaliação de quaisquer dificuldades financeiras do mutuário deve basear-se apenas na …
---------+152. As exposições não devem ser identificadas como reestruturadas quando são feitas concessões a …
---------+153. A concessão de novas condições, como uma nova taxa de juro mais favorável do que a taxa …
---------+154. Os mutuários podem solicitar alterações das condições contratuais dos respetivos empréstimos …
------+7.3.2 Classificação de ER como não produtivas
---------+155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …
---------+156. Ao analisarem se as ER devem ser classificadas como não produtivas, as instituições de crédito …
------+7.3.3 Cura/retirada do estatuto de exposição não produtiva
---------+157. As instituições de crédito devem reclassificar as ENP, incluindo as ER, como produtivas em …
---------+158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …
---------+159. Além disso, quando um mutuário tem outras exposições face a uma instituição de crédito que não …
---------+160. A existência de termos contratuais que prolonguem o período de reembolso – como períodos de …
------+7.3.4 Identificação de exposições como ER produtivas
---------+161. Quando as ER são classificadas como produtivas – quer porque cumpriram as condições de …
---------+162. As políticas das instituições de crédito para identificar ER produtivas devem especificar …
---------+163. Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as …
---+7.4 Definição coerente de exposição não produtiva
------+164. As instituições de crédito devem adotar mecanismos e procedimentos adequados, em conformidade …
------+165. As políticas das instituições de crédito devem assegurar um tratamento coerente dos clientes …
------+166. Em conformidade com as Orientações da EBA relativas à definição de incumprimento, as …

7. Reconhecimento de ENP

7. Reconhecimento de ENP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
145. No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar a definição de …

No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar a definição de ENP constante do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão.

146. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere …

A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere ao reconhecimento de ENP.

7.1 Critério de atraso

7.1 Critério de atraso

7.2 Indicações de reduzida probabilidade de pagamento

7.2 Indicações de reduzida probabilidade de pagamento

7.3 Reestruturação e estatuto de exposição produtiva

7.3 Reestruturação e estatuto de exposição produtiva

7.4 Definição coerente de exposição não produtiva

7.4 Definição coerente de exposição não produtiva

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/