+Definições
---+9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE ou no …

Definições

Definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE ou no …

Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE ou no Regulamento (UE) 575/20133 têm o mesmo significado nas presentes orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições:

«Bens imóveis com fins comerciais» significa qualquer bem imóvel que não seja imóvel para habitação, na aceção do artigo 4º, n.º 1 e 75, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

«Crédito ao consumo» significa crédito para consumo conforme definido na categoria 2 da parte 2 do Anexo II ao Regulamento (UE) n.º 1071/2013 do Banco Central Europeu4 . «Dimensão de uma posição em risco» significa uma característica específica de uma posição em risco.

«Elemento de uma dimensão de uma posição em risco» significa uma subdivisão de uma dimensão de uma posição em risco.

«Sociedade financeira» significa uma sociedade financeira conforme definido no parágrafo 2.55 do anexo A ao Regulamento (UE) n.º 549/20135 .

«Empréstimo em moeda estrangeira» significa empréstimo em moeda estrangeira conforme definido nas orientações da EBA sobre procedimentos e metodologias comuns para o processo de orientações e avaliação pelo supervisor (SREP) e aos testes de esforço de supervisão6 .

«Administração pública» significa uma administração pública conforme definido no parágrafo 2.111 do anexo A ao Regulamento (UE) n.º 549/2013.

«Unidade institucional» significa uma unidade institucional conforme definido no parágrafo 1.57 do anexo A ao Regulamento (UE) n.º 549/2013.

«Pessoa coletiva» significa uma entidade jurídica conforme definido no n.º 5 do Regulamento (UE) 2016/867 do Banco Central Europeu7 .

«Pessoa singular» significa um agregado familiar conforme definido no n.º 2.118 do anexo A ao Regulamento (UE) n.º 549/2013.

«Sociedade não financeira» significa uma sociedade não financeira conforme definido no n.º 2.45 do anexo A ao Regulamento (UE) n.º 549/2013.

«Não produtivas» refere-se à categorização de uma posição em risco como não produtiva, tal como definido nos n.ºs 213-219 da Parte 2 do anexo V ao Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão8 .

«Autoridade relevante» significa a autoridade competente ou a autoridade designada, conforme aplicável, referida no artigo 133.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE.

«Imóvel destinado a habitação» significa uma propriedade residencial conforme definido no artigo 4.º, n.º 1, ponto 75, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. «Posições em risco sobre a carteira de retalho» significa posições em risco que são elegíveis para a classe de risco sobre a carteira de retalho, de acordo com o artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

«Posições em risco setoriais» significa as categorias de posições em risco identificadas no ponto

  • b) do artigo 133.º, n.º 5, alínea b), da Diretiva 2013/36/UE.

«Rácio dívida total/EBITDA» significa o rácio entre dívida total e EBITDA, conforme definido na Secção 3 da Orientação sobre transações alavancadas do BCE (maio de 2017).

«Posição em risco não garantida» significa uma posição em risco que não é garantida por uma hipoteca ou outra garantia a utilizar caso o devedor não efetue o pagamento.


3 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).

4 Regulamento (UE) n.º 1071/2013 do Banco Central Europeu, de 24 de setembro de 2013, relativo ao balanço do setor das instituições financeiras monetárias (reformulação) (BCE/2013/33) (JO L 297, de 7.11.2013, p. 1).

5 Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).

6 EBA/GL/2014/13, conforme corrigido.

7 Regulamento (UE) 2016/867 do Banco Central Europeu, de 18 de maio de 2016, relativo à recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito (BCE/2016/13) (JO L 144 de 1.6.2016, p. 44).

8 Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/