+14.2.2 O ajustamento pelo risco ex ante no processo de atribuição

14.2.2 O ajustamento pelo risco ex ante no processo de atribuição

249.As instituições devem determinar os montantes para prémios globais e a remuneração variável a atribuir com base numa avaliação do desempenho e dos riscos assumidos. O ajustamento em matéria de riscos antes da atribuição («ajustamento pelo risco ex ante ») deve basear-se em indicadores de risco e assegurar o alinhamento total da componente variável da remuneração com os riscos assumidos. Os critérios utilizados para o ajustamento pelo risco ex ante devem ser suficientemente detalhados para refletirem todos os riscos relevantes.

250.Dependendo da existência de critérios de ajustamento pelo risco, as instituições devem determinar a que nível aplicam os ajustamentos pelo risco ex ante para o cálculo do montante global para prémios. Os ajustamentos devem ser aplicados ao nível da unidade de negócio ou ao nível das respetivas subestruturas organizacionais, p. ex., ao nível da mesa de negociação ou ao nível de cada membro do pessoal.

251.O ajustamento pelo risco deve ser realizado através da utilização de critérios de desempenho ajustados pelo risco, nomeadamente critérios de desempenho que são ajustados ao risco com base em indicadores de risco separados. Devem ser utilizados critérios quantitativos e qualitativos.

252.Sempre que sejam baseados em critérios quantitativos, os ajustamentos pelo risco ex ante efetuados pelas instituições devem basear-se sobretudo em medidas existentes nas instituições utilizadas para outros fins de gestão dos riscos. Sempre que os ajustamentos dessas medidas sejam efetuados no âmbito de processos de gestão do risco, as instituições devem igualmente alterar o regime de remuneração de forma coerente. Os critérios quantitativos incluem:

  • a. O capital económico, o lucro económico, a rendibilidade dos ativos ponderados pelo risco e a rendibilidade dos fundos próprios afetados;
  • b. O custo e o volume do capital necessário para os riscos das suas atividades, devendo a distribuição dos custos do capital refletir o perfil de risco da instituição e o conjunto dos capitais próprios da instituição deve estar totalmente alocado e imputado;
  • c. O custo e o volume do risco de liquidez assumido no exercício da atividade;
  • d. Os custos de liquidez indiretos (ou seja, os custos do desajustamento da liquidez, o custo do risco de liquidez de contingência e outras eventuais exposições ao risco de liquidez que a instituição possa ter).

253.A rentabilidade da instituição e das suas unidades de negócio devem ser avaliados com base nas receitas líquidas, onde estão incluídos todos os custos diretos e indiretos associados à atividade. As instituições não devem excluir custos relacionados com funções corporativas, p. ex., custos com as tecnologias de informação, despesas gerais do grupo ou atividades descontinuadas.

254.As instituições devem realizar ajustamentos qualitativos pelo risco ex ante na determinação do montante global para prémios e da remuneração dos colaboradores identificados através, por exemplo, de sistemas de pontuação equilibrados que incluam explicitamente considerações de risco e de controlo, tais como incumprimentos, infrações dos limites de risco e indicadores de controlo interno (p. ex., baseados nos resultados de autorias internas) ou outros métodos idênticos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/