+3 Função de fiscalização do órgão de administração
---+32. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
---+33. Sem prejuízo da aplicação do direito nacional, o órgão de administração na sua função de …
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3 Função de fiscalização do órgão de administração

3 Função de fiscalização do órgão de administração

1. Visão geral

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Título Regulamentação
32. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …

O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a monitorização e a crítica construtiva da estratégia da instituição.

33. Sem prejuízo da aplicação do direito nacional, o órgão de administração na sua função de …

Sem prejuízo da aplicação do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir membros independentes, conforme previsto na secção 9.3 das orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.

34. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …

Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão de administração na sua função de fiscalização:

  • a. Supervisiona e monitoriza tomadas de decisão e as ações e em matéria de gestão e supervisiona eficazmente o órgão de administração na sua função de gestão, incluindo a monitorização e análise do desempenho individual e coletivo e a execução das estratégias e dos objetivos da instituição;
  • b. Critica e analisa de forma construtiva as propostas e informações fornecidas pelos membros do órgão de administração na sua função de gestão, bem como as suas decisões;
  • c. Tendo em conta o princípio da proporcionalidade estabelecido no título I, desempenha adequadamente as funções e o papel do comité de risco, do comité de remuneração e do comité de nomeação, sempre que estes comités não tenham sido constituídos;
  • d. Assegura e avalia periodicamente a eficácia do quadro de governo interno da instituição e adota medidas adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas;
  • e. Supervisiona e monitoriza a implementação coerente dos objetivos estratégicos da instituição, da sua estrutura organizacional e da sua estratégia de risco, da sua apetência pelo risco e do seu quadro de gestão de riscos, bem como de outras políticas (por ex., a política de remuneração) e do quadro para a divulgação de informação;
  • f. Monitoriza a implementação coerente da cultura de risco da instituição;
  • g. Supervisiona a implementação e manutenção de um código de conduta ou de um código semelhante e de políticas eficazes, a fim de identificar, gerir e mitigar conflitos de interesse reais ou potenciais;
  • h. Supervisiona a integridade da informação e do relato financeiro, e o quadro de controlo interno, incluindo um quadro sólido e eficaz de gestão de riscos;
  • i. Assegura que os responsáveis das funções de controlo interno possam atuar com independência e, sem prejuízo da obrigação de informar outros órgãos internos, unidades ou áreas de negócio, manifestar preocupações e alertar diretamente o órgão de administração na sua função de fiscalização, quando necessário, sempre que a evolução adversa do risco afete ou seja suscetível de afetar a instituição; e
  • j. Monitoriza a implementação do plano de auditoria interna, após o envolvimento prévio dos comités de risco e de auditoria, sempre que estes comités tenham sido constituídos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/