+18 Novos produtos e alterações significativas
---+163. A instituição dispõe de uma política de aprovação de novos produtos («PANP») bem documentada …
---+164. As alterações significativas ou as operações excecionais podem incluir fusões e aquisições …
---+165. A instituição dispõe de procedimentos específicos para avaliar a conformidade com estas …
---+166. A PANP da instituição abrange todas as considerações que esta deve ter em conta antes de …
---+167. A PANP inclui as principais questões que devem ser endereçadas antes de se tomar uma decisão. …
---+168. As funções de gestão de riscos e conformidade devem ser envolvidas na aprovação de novos …

18 Novos produtos e alterações significativas

18 Novos produtos e alterações significativas

1. Visão geral

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Título Regulamentação
163. A instituição dispõe de uma política de aprovação de novos produtos («PANP») bem documentada …

A instituição dispõe de uma política de aprovação de novos produtos («PANP») bem documentada, aprovada pelo órgão de administração, direcionada para o desenvolvimento de novos mercados, produtos e serviços e para a introdução de alterações significativas nos já existentes, bem como de operações excecionais. Adicionalmente, a política deve englobar as alterações significativas dos processos (p. ex., novos acordos de subcontratação) e sistemas (p. ex., processos de alteração dos sistemas de TI). A PANP assegura que os produtos e alterações aprovados sejam coerentes com a estratégia e a apetência pelo risco da instituição e com os limites correspondentes da instituição, ou que sejam efetuadas as necessárias revisões.

164. As alterações significativas ou as operações excecionais podem incluir fusões e aquisições …

As alterações significativas ou as operações excecionais podem incluir fusões e aquisições [nomeadamente as possíveis consequências da realização de um exame prévio ( due diligence ) insuficiente para identificar os riscos e as responsabilidades decorrentes das operações de fusão], a criação de estruturas (p. ex., novas filiais ou entidades instrumentais), novos produtos, alterações nos sistemas ou no quadro de gestão de riscos e respetivos procedimentos, e alterações na organização da instituição.

165. A instituição dispõe de procedimentos específicos para avaliar a conformidade com estas …

A instituição dispõe de procedimentos específicos para avaliar a conformidade com estas políticas, tendo em conta as informações fornecidas pela função de gestão de riscos. Esses procedimentos incluem uma avaliação sistemática prévia e um parecer fundamentado da função de conformidade, no que respeita a novos produtos ou alterações significativas aos produtos existentes.

166. A PANP da instituição abrange todas as considerações que esta deve ter em conta antes de …

A PANP da instituição abrange todas as considerações que esta deve ter em conta antes de decidir entrar em novos mercados, negociar novos produtos, lançar um novo serviço ou introduzir alterações significativas nos produtos ou serviços existentes. A PANP também inclui as definições de «novo produto/mercado/atividade» e «alterações significativas» a serem utilizadas na organização e as funções internas a serem envolvidas no processo de tomada de decisão.

167. A PANP inclui as principais questões que devem ser endereçadas antes de se tomar uma decisão. …

A PANP inclui as principais questões que devem ser endereçadas antes de se tomar uma decisão. Entre elas figuram a observância da regulamentação, o sistema contabilístico, os modelos de determinação de preços, o impacto no perfil de risco, a adequação e rendibilidade dos fundos próprios, a disponibilidade de recursos suficientes nos serviços de sala de negociação ( front office ), apoio administrativo ( back office ) e apoio organizativo às operações de mercado e controlo de riscos ( middle office ), bem como de instrumentos e conhecimentos especializados adequados a nível interno para compreender e monitorizar os riscos associados. Além disso, para cumprir as obrigações por força da Diretiva (UE) 2015/849, as instituições identificam e avaliam o risco de BC/FT associado ao novo produto ou prática comercial, e definem as medidas a serem tomadas para mitigar esses riscos. A decisão de lançar uma nova atividade deve indicar claramente a unidade da instituição e os indivíduos responsáveis pela mesma. Não se iniciarão novas atividades enquanto não estiverem disponíveis recursos suficientes para compreender e gerir os riscos associados.

168. As funções de gestão de riscos e conformidade devem ser envolvidas na aprovação de novos …

As funções de gestão de riscos e conformidade devem ser envolvidas na aprovação de novos produtos ou nas alterações significativas de produtos, processos e sistemas existentes. A sua contribuição deve incluir uma avaliação completa e objetiva dos riscos suscitados pelas novas atividades em vários cenários, das eventuais insuficiências dos quadros de gestão de riscos e de controlo interno da instituição, e da capacidade desta última para gerir de forma efetiva os novos riscos que possam surgir. A função de gestão de riscos também possui uma perspetiva clara do lançamento de novos produtos (ou da introdução de alterações significativas em produtos, processos e sistemas existentes) nas diversas áreas de atividade e carteiras, e poderes para exigir que alterações aos produtos existentes sejam submetidas ao processo formal previsto na PANP.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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