+74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …

74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …

O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os riscos das atividades realizadas nessas estruturas. Tal inclui assegurar que:

  • a. A empresa de investimento dispõe de políticas e procedimentos adequados, bem como processos documentados (por exemplo, limites aplicáveis, fluxos de informação), com vista à análise, verificação da conformidade, aprovação e gestão dos riscos dessas atividades, tendo em conta as consequências para a estrutura operacional e organizacional do grupo, o seu perfil de risco e o seu risco reputacional;
  • b. A informação relativa a essas atividades e aos respetivos riscos esteja facilmente acessível para a empresa-mãe na União e para os seus auditores internos e externos e seja comunicada ao órgão de administração na sua função de fiscalização e à autoridade competente que concedeu a autorização; e
  • c. A empresa de investimento avalie periodicamente se continua a ser necessário a manutenção de tais estruturas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/