+74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
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74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os riscos das atividades realizadas nessas estruturas. Tal inclui assegurar que: - a. A empresa de investimento dispõe de políticas e procedimentos adequados, bem como processos documentados (por exemplo, limites aplicáveis, fluxos de informação), com vista à análise, verificação da conformidade, aprovação e gestão dos riscos dessas atividades, tendo em conta as consequências para a estrutura operacional e organizacional do grupo, o seu perfil de risco e o seu risco reputacional;
- b. A informação relativa a essas atividades e aos respetivos riscos esteja facilmente acessível para a empresa-mãe na União e para os seus auditores internos e externos e seja comunicada ao órgão de administração na sua função de fiscalização e à autoridade competente que concedeu a autorização; e
- c. A empresa de investimento avalie periodicamente se continua a ser necessário a manutenção de tais estruturas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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