+16 Quadro de gestão de riscos
---+139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …
---+140. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve incluir políticas, procedimentos …
---+141. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve fornecer orientações específicas …
---+142. O quadro de gestão de riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
---+143. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, a empresa de investimento …
---+144. As empresas de investimento devem ter em consideração que os resultados das metodologias de …
---+145. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à empresa de …
---+146. As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das …
---+147. Além das suas próprias avaliações, as empresas de investimento podem utilizar avaliações de …
---+148. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
---+149. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …

16 Quadro de gestão de riscos

16 Quadro de gestão de riscos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …

Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um quadro global de gestão de riscos ao nível da empresa de investimento que abranja todas as suas áreas de negócio e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno, reconhecendo plenamente a importância económica de todas as suas exposições ao risco, incluindo os riscos que a empresa de investimento representa para si própria, para os seus clientes e mercados e os riscos de liquidez, em especial os que possam ter um impacto significativo ou esgotar o nível de fundos próprios disponíveis. O quadro de gestão de riscos deve permitir à empresa de investimento a tomada de decisões com pleno conhecimento de causa sobre a assunção de riscos. O quadro de gestão de riscos deve englobar todos os riscos bem como os riscos atuais e futuros a que a empresa de investimento pode estar exposta. Os riscos devem ser avaliados no sentido ascendente e descendente, dentro e entre as várias áreas de negócio, utilizando uma terminologia coerente e metodologias compatíveis em toda a empresa de investimento e a nível consolidado. O quadro de gestão de riscos deve incluir todos os riscos materiais, tendo em devida consideração os riscos financeiros e não financeiros, incluindo os riscos de mercado, de liquidez, de concentração, operacional, de TI, reputacional, jurídico, de conduta, de conformidade com o BC/CFT e outros riscos relativos a crimes financeiros, ambientais, sociais, de governação e estratégicos.

140. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve incluir políticas, procedimentos …

O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve incluir políticas, procedimentos, limites de risco e controlos de risco que permitam, de uma forma adequada, oportuna e permanente, identificar, medir ou avaliar, monitorizar, gerir, mitigar e comunicar os riscos ao nível das áreas de negócio, da empresa de investimento e a nível consolidado.

141. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve fornecer orientações específicas …

O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve fornecer orientações específicas sobre a implementação das suas estratégias. Estas orientações definem e mantêm, quando apropriado, limites internos consentâneos com a apetência pelo risco da empresa de investimento e compatíveis com o seu bom funcionamento, a sua solidez financeira, a sua base de fundos próprios e os seus objetivos estratégicos. O perfil de risco de uma empresa de investimento deve ser mantido dentro dos referidos limites estabelecidos. O quadro de gestão de riscos deve assegurar que existe um processo definido para que quando ocorram infrações aos limites de risco estas sejam transmitidas ao nível hierárquico superior e endereçadas através de um procedimento de seguimento adequado.

142. O quadro de gestão de riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …

O quadro de gestão de riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo, realizada pela função de auditoria interna, e é reavaliado periodicamente à luz da apetência pelo risco da empresa de investimento, tendo em conta as informações da função de gestão de riscos e, caso tenha sido constituído, do comité de risco. Os fatores que devem ser tidos em conta incluem acontecimentos internos e externos, como a variação das receitas; qualquer aumento na complexidade das atividades, do perfil de risco ou da estrutura operacional da empresa de investimento; a expansão geográfica; fusões e aquisições; e a introdução de novos produtos ou áreas de negócio.

143. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, a empresa de investimento …

Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, a empresa de investimento deve desenvolver metodologias adequadas, incluindo instrumentos prospetivos e retrospetivos. Os instrumentos devem incluir a análise do perfil de risco atual em relação à apetência pelo risco da empresa de investimento, bem como a identificação e avaliação de riscos potenciais e excessivos em diferentes circunstâncias adversas em relação à capacidade de risco da empresa de investimento. Os instrumentos devem fornecer informações sobre quaisquer eventuais ajustamentos do perfil de risco que possam ser necessários. Para efeitos da elaboração de cenários de esforço, as empresas de investimento devem basear-se em pressupostos conservadores adequados.

144. As empresas de investimento devem ter em consideração que os resultados das metodologias de …

As empresas de investimento devem ter em consideração que os resultados das metodologias de avaliação quantitativas, incluindo os testes de esforço, dependem muito das limitações e dos pressupostos dos modelos (incluindo a gravidade e a duração do choque e os riscos subjacentes). Por exemplo, o facto de os modelos indicarem uma rendibilidade muito elevada dos capital económico pode dever-se a uma deficiência inerente a esses modelos (por exemplo, a exclusão de alguns riscos relevantes) e não a uma estratégia excecional ou a uma execução excelente de uma estratégia por parte da empresa de investimento. Assim, a determinação do nível de risco tomado não deve basear-se apenas em informações quantitativas ou em resultados de modelos, mas incluir também uma abordagem qualitativa (incluindo pareceres especializados e análises críticas). As tendências e os dados relevantes da conjuntura macroeconómica devem ser explicitamente considerados para identificar o seu potencial impacto nas exposições e nas carteiras.

145. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à empresa de …

A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à empresa de investimento, a qual deve avaliar, assim, os seus riscos de forma crítica e não deve depender exclusivamente de avaliações externas.

146. As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das …

As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das métricas e utilizar não só instrumentos de avaliação quantitativa mas também instrumentos de avaliação qualitativa dos riscos (incluindo pareceres especializados e análises críticas).

147. Além das suas próprias avaliações, as empresas de investimento podem utilizar avaliações de …

Além das suas próprias avaliações, as empresas de investimento podem utilizar avaliações de risco externas (incluindo notações de crédito externas ou modelos de risco adquiridos no exterior). As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento do âmbito preciso de tais avaliações, bem como das suas limitações.

148. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …

Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para que o órgão de administração, o seu comité de risco, caso tenha sido constituído, e todas as unidades relevantes da empresa de investimento recebam relatórios de forma atempada, precisos, concisos, compreensíveis e pertinentes, e possam partilhar informações relevantes sobre a identificação, medição ou avaliação, monitorização e gestão dos riscos. O quadro de reporte deve ser claramente definido e documentado.

149. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …

A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são essenciais para o processo de gestão de riscos no seu conjunto, incluindo os processos de revisão e de tomada de decisão, e contribuem para que não se adotem decisões suscetíveis de aumentar inadvertidamente os riscos. A comunicação eficaz dos riscos envolve uma análise consideração e um a comunicação a nível interno da estratégia de risco e dos dados de risco relevantes (por exemplo, exposições e indicadores de risco chave) tanto horizontalmente, por toda a empresa de investimento, como verticalmente, no sentido ascendente e descendente, ao longo da cadeia de gestão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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