+139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …

139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …

Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um quadro global de gestão de riscos ao nível da empresa de investimento que abranja todas as suas áreas de negócio e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno, reconhecendo plenamente a importância económica de todas as suas exposições ao risco, incluindo os riscos que a empresa de investimento representa para si própria, para os seus clientes e mercados e os riscos de liquidez, em especial os que possam ter um impacto significativo ou esgotar o nível de fundos próprios disponíveis. O quadro de gestão de riscos deve permitir à empresa de investimento a tomada de decisões com pleno conhecimento de causa sobre a assunção de riscos. O quadro de gestão de riscos deve englobar todos os riscos bem como os riscos atuais e futuros a que a empresa de investimento pode estar exposta. Os riscos devem ser avaliados no sentido ascendente e descendente, dentro e entre as várias áreas de negócio, utilizando uma terminologia coerente e metodologias compatíveis em toda a empresa de investimento e a nível consolidado. O quadro de gestão de riscos deve incluir todos os riscos materiais, tendo em devida consideração os riscos financeiros e não financeiros, incluindo os riscos de mercado, de liquidez, de concentração, operacional, de TI, reputacional, jurídico, de conduta, de conformidade com o BC/CFT e outros riscos relativos a crimes financeiros, ambientais, sociais, de governação e estratégicos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/