+61. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em …

61. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em …

Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável em relação à instituição, devem informar a autoridade de supervisão prudencial, sem demora injustificada, dessas infrações graves e da sua decisão, bem como de quaisquer considerações adicionais relevantes, incluindo se consideram que a instituição não está disposta ou é incapaz de corrigir essas infrações e em que medida as insuficiências ou infrações podem ser resolvidas através de medidas ao dispor da autoridade de supervisão ABC/CFT.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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