+61. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em …
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61. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em …
Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável em relação à instituição, devem informar a autoridade de supervisão prudencial, sem demora injustificada, dessas infrações graves e da sua decisão, bem como de quaisquer considerações adicionais relevantes, incluindo se consideram que a instituição não está disposta ou é incapaz de corrigir essas infrações e em que medida as insuficiências ou infrações podem ser resolvidas através de medidas ao dispor da autoridade de supervisão ABC/CFT.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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