+6.4 Revogação de procedimentos de autorização de instituições
---+60. Caso a autoridade de supervisão prudencial decida iniciar o procedimento de revogação da …
---+61. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em …
---+62. Ao informar a autoridade de supervisão prudencial de uma infração grave, a autoridade de …
---+63. A autoridade de supervisão ABC/CFT deve, pelo menos, incluir informações detalhadas que …
---+64. Na sequência da notificação de uma infração grave, conforme estabelecido no parágrafo 61 supra …
---+65. Caso a autoridade de supervisão prudencial decida revogar a autorização concedida a uma …

6.4 Revogação de procedimentos de autorização de instituições

6.4 Revogação de procedimentos de autorização de instituições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
60. Caso a autoridade de supervisão prudencial decida iniciar o procedimento de revogação da …

Caso a autoridade de supervisão prudencial decida iniciar o procedimento de revogação da autorização concedida a uma instituição, com base exclusivamente ou, entre outros motivos, na sua responsabilidade por infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 18.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade de supervisão prudencial deve informar a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante.

61. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em …

Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT detetarem infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável em relação à instituição, devem informar a autoridade de supervisão prudencial, sem demora injustificada, dessas infrações graves e da sua decisão, bem como de quaisquer considerações adicionais relevantes, incluindo se consideram que a instituição não está disposta ou é incapaz de corrigir essas infrações e em que medida as insuficiências ou infrações podem ser resolvidas através de medidas ao dispor da autoridade de supervisão ABC/CFT.

62. Ao informar a autoridade de supervisão prudencial de uma infração grave, a autoridade de …

Ao informar a autoridade de supervisão prudencial de uma infração grave, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve transmitir à autoridade de supervisão prudencial todas as informações e pormenores relevantes sobre a(s) infração/ões grave(s) identificada(s), a fim de permitir que a autoridade de supervisão prudencial avalie devidamente as informações recebidas e realize a sua própria avaliação da pertinência da revogação da autorização.

63. A autoridade de supervisão ABC/CFT deve, pelo menos, incluir informações detalhadas que …

A autoridade de supervisão ABC/CFT deve, pelo menos, incluir informações detalhadas que expliquem o motivo pelo qual a infração é grave, incluindo o tipo de infração, o período de tempo durante o qual a infração ocorreu, se a infração representa uma falha sistémica na instituição, o impacto da infração na instituição e integridade do mercado em que opera, se foi planeada ou adotada uma eventual ação de reparação pela instituição para corrigir a infração e as medidas de supervisão e sanções, caso existam, planeadas ou impostas pela autoridade de supervisão ABC/CFT.

64. Na sequência da notificação de uma infração grave, conforme estabelecido no parágrafo 61 supra …

Na sequência da notificação de uma infração grave, conforme estabelecido no parágrafo 61 supra, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve cooperar em toda a medida do necessário com a autoridade de supervisão prudencial e, se necessário, fornecer explicações ou informações adicionais.

65. Caso a autoridade de supervisão prudencial decida revogar a autorização concedida a uma …

Caso a autoridade de supervisão prudencial decida revogar a autorização concedida a uma instituição com base em infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 18.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade de supervisão prudencial deve informar a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante e a unidade de informação financeira.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/