+32. A instituição de crédito ou financeira deve nomear um responsável distinto pela conformidade em …
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32. A instituição de crédito ou financeira deve nomear um responsável distinto pela conformidade em …
A instituição de crédito ou financeira deve nomear um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, exceto se se tratar de um negócio individual ou se tiver um número muito limitado de trabalhadores ou se as razões indicadas no ponto 33 justificarem a não nomeação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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