+69. As instituições de crédito e financeiras devem seguir o processo de subcontratação, tal como …
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69. As instituições de crédito e financeiras devem seguir o processo de subcontratação, tal como …
As instituições de crédito e financeiras devem seguir o processo de subcontratação, tal como estabelecido nas orientações da EBA sobre os acordos de subcontratação, quando subcontratam tarefas operacionais da função de responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT a um prestador de serviços. Tal inclui a identificação e a avaliação dos riscos relevantes do acordo de subcontratação, a justificação da decisão de subcontratação à luz dos objetivos prosseguidos (quer se destine a assegurar uma otimização da afetação dos recursos em matéria de ABC/CFT por todo o grupo ou com base nos critérios de proporcionalidade), o exercício do dever de diligência ao potencial prestador de serviços e a contratualização do acordo de subcontratação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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