+4.7 Avaliação da viabilidade do modelo de negócio
---+89. Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 e 4.5, as autoridades …
---+90. As autoridades competentes podem avaliar o nível de rendimentos à luz dos seguintes critérios …
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4.7 Avaliação da viabilidade do modelo de negócio
4.7 Avaliação da viabilidade do modelo de negócio
1. Visão geral
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Regulamentação |
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89. Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 e 4.5, as autoridades …
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Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 e 4.5, as autoridades competentes devem formar, ou atualizar, a sua opinião sobre a viabilidade do atual modelo de negócio da empresa de investimento, com base na sua capacidade para gerar rendimentos aceitáveis nos 12 meses seguintes, tendo em conta o seu desempenho quantitativo, os principais fatores de sucesso, as principais dependências e o contexto económico.
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90. As autoridades competentes podem avaliar o nível de rendimentos à luz dos seguintes critérios …
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As autoridades competentes podem avaliar o nível de rendimentos à luz dos seguintes critérios: - a. A rendibilidade dos fundos próprios ( return on equity , ROE) face ao custo do capital ( cost of equity , COE), ou medida equivalente: as autoridades competentes podem averiguar se o modelo de negócio gera uma rendibilidade superior ao custo (excluindo as situações pontuais) com base no ROE face ao COE; outras métricas, como a rendibilidade dos ativos ou a rendibilidade dos fundos próprios ajustada ao risco, ou ainda a tomada em consideração das alterações destas medidas durante
- o ciclo, podem igualmente contribuir para a avaliação;
- b. A estrutura do fluxo de caixa: as autoridades competentes podem averiguar se a composição do fluxo de caixa é adequada para o modelo de negócio e para a estratégia; a volatilidade ou o desfasamento da geração do fluxo de caixa podem implicar que o modelo de negócio ou a estratégia, mesmo gerando uma rendibilidade superior ao custo, não sejam viáveis ou sustentáveis tendo em conta
- o contexto económico atual ou futuro; e
- c. A apetência pelo risco: as autoridades competentes podem considerar se o modelo de negócio ou a estratégia da empresa de investimento dependem de uma apetência pelo risco referente a riscos individuais ou, mais genericamente, de uma apetência pelo risco que é considerada elevada ou atípica face à apetência pelo risco do grupo de empresas comparáveis, se existir.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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