+4.7 Avaliação da viabilidade do modelo de negócio
---+89. Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 e 4.5, as autoridades …
---+90. As autoridades competentes podem avaliar o nível de rendimentos à luz dos seguintes critérios …

4.7 Avaliação da viabilidade do modelo de negócio

4.7 Avaliação da viabilidade do modelo de negócio

1. Visão geral

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Título Regulamentação
89. Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 e 4.5, as autoridades …

Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 e 4.5, as autoridades competentes devem formar, ou atualizar, a sua opinião sobre a viabilidade do atual modelo de negócio da empresa de investimento, com base na sua capacidade para gerar rendimentos aceitáveis nos 12 meses seguintes, tendo em conta o seu desempenho quantitativo, os principais fatores de sucesso, as principais dependências e o contexto económico.

90. As autoridades competentes podem avaliar o nível de rendimentos à luz dos seguintes critérios …

As autoridades competentes podem avaliar o nível de rendimentos à luz dos seguintes critérios:

  • a. A rendibilidade dos fundos próprios ( return on equity , ROE) face ao custo do capital ( cost of equity , COE), ou medida equivalente: as autoridades competentes podem averiguar se o modelo de negócio gera uma rendibilidade superior ao custo (excluindo as situações pontuais) com base no ROE face ao COE; outras métricas, como a rendibilidade dos ativos ou a rendibilidade dos fundos próprios ajustada ao risco, ou ainda a tomada em consideração das alterações destas medidas durante
  • o ciclo, podem igualmente contribuir para a avaliação;
  • b. A estrutura do fluxo de caixa: as autoridades competentes podem averiguar se a composição do fluxo de caixa é adequada para o modelo de negócio e para a estratégia; a volatilidade ou o desfasamento da geração do fluxo de caixa podem implicar que o modelo de negócio ou a estratégia, mesmo gerando uma rendibilidade superior ao custo, não sejam viáveis ou sustentáveis tendo em conta
  • o contexto económico atual ou futuro; e
  • c. A apetência pelo risco: as autoridades competentes podem considerar se o modelo de negócio ou a estratégia da empresa de investimento dependem de uma apetência pelo risco referente a riscos individuais ou, mais genericamente, de uma apetência pelo risco que é considerada elevada ou atípica face à apetência pelo risco do grupo de empresas comparáveis, se existir.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/