+412. Se, no decurso do exercício das suas atividades de supervisão, as autoridades competentes …

412. Se, no decurso do exercício das suas atividades de supervisão, as autoridades competentes …

Se, no decurso do exercício das suas atividades de supervisão, as autoridades competentes tiverem indícios razoáveis de deficiências nos sistemas e controlos da empresa de investimento ou no quadro de governo interno relativas a ABC/CFT ou se tiverem motivos razoáveis para suspeitar que a empresa de investimento aumentou a sua exposição aos riscos de BC/FT, devem:

  • a. Notificar a autoridade de supervisão ABC/CFT destas deficiências e destes riscos logo que sejam identificados;
  • b. Avaliar o impacto que tais deficiências e riscos podem ter na situação prudencial da empresa de investimento;
  • c. Colaborar com as autoridades de supervisão ABC/CFT e, em conformidade com os mandatos e funções das respetivas autoridades, considerar as medidas de supervisão prudencial mais adequadas para corrigir essas deficiências e riscos, para além das eventuais medidas adotadas pelas autoridades de supervisão ABC/CFT.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/