+7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros
---+31. As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros …
---+32. Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de …
---+33. Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem …
---+34. No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes …
---+35. Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do …
---+36. Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não …
---+37. As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao …
---+38. A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de …
---+39. A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos …
---+40. As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias …
---+41. Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou …
---+42. Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as …
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7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros
7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros
1. Visão geral
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Regulamentação |
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31. As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros …
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As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros junto das instituições e das empresas de investimento, em base individual, expressos em percentagens da diferença entre a remuneração média dos membros masculinos e femininos do órgão de administração e da diferença entre os membros não binários e masculinos do órgão de administração, em função da remuneração média e mediana dos administradores executivos, dos administradores não executivos e dos representantes dos trabalhadores.
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32. Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de …
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Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de investimento devem determinar o total da remuneração anual bruta como a soma da remuneração fixa e variável antes de impostos, tendo em conta o seguinte: - a. Deve ser utilizada a totalidade da remuneração variável atribuída em todos os períodos de desempenho que terminaram durante o exercício financeiro. Tal deve incluir a remuneração variável baseada no desempenho em períodos de contagem plurianuais não renováveis. Os montantes pagos durante o exercício financeiro (por exemplo, numa base pro rata ) que tenham sido atribuídos em exercícios financeiros anteriores não devem ser tidos em conta.
- b. A remuneração variável garantida (por exemplo, prémios de assinatura), pacotes de remunerações atribuídos para a compensação pela rescisão de contratos anteriores e as indemnizações por cessação antecipada de funções (por exemplo, quando o contrato do pessoal ainda não tenha terminado no final do exercício financeiro) não devem ser tidas em conta no cálculo.
- c. Os benefícios não monetários (por exemplo, viatura de empresa, empréstimos sem juros, creche gratuita da empresa, etc.) devem ser tidos em conta pelo seu equivalente monetário tributável.
- d. Os pagamentos regulares para o sistema de pensões e seguro de saúde de todo o pessoal não devem ser considerados. Devem ser considerados os benefícios discricionários de pensão.
- e. As senhas de presença em reuniões do órgão de administração devem ser tidas em conta, limitando-se aos membros do órgão de administração na função de fiscalização que também recebam os valores enumerados nas alíneas a) a d) do presente número. Caso não sejam efetuados outros pagamentos, aplica-se o disposto no n.º 33. As senhas de presença relativas à participação em comités do órgão de administração não devem ser tidas em conta.
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33. Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem …
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Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem remuneração apenas pela sua função sob a forma de uma senha fixa de presença diária, o montante a ter em conta para o cálculo da disparidade salarial entre géneros deve ser a senha de presença relativa a 1 dia, independentemente do número de dias que tenham sido remunerados durante o exercício financeiro, em vez de se calcular a remuneração conforme especificado no n.º 32.
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34. No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes …
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No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes atribuídos pela sua função enquanto membros do órgão de administração.
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35. Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do …
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Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do exercício financeiro, a remuneração recebida deve ser aumentada até ao montante que teria sido a remuneração anual bruta total caso esse membro tivesse sido remunerado durante - o exercício completo. O mesmo se aplica aos membros que trabalham a tempo parcial.
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36. Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não …
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Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não devem ser incluídos no cálculo e a sua remuneração não deve ser considerada no cálculo.
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37. As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao …
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As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao calcularem a remuneração média e mediana a reportar no Anexo XI: - a. A remuneração de cada administrador deve ser alocada ao género aplicável, separadamente para os administradores executivos, administradores não executivos e os representantes dos trabalhadores.
- b. A remuneração dos membros, separadamente para cada género, deve ser organizada pelo montante, começando pelo montante mais baixo.
- c. Devem ser calculadas a mediana e a média da remuneração dos administradores executivos, administradores não executivos e dos representantes dos trabalhadores, do género masculino, feminino e não-binários.
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38. A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de …
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A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de administradores na respetiva categoria, conforme especificado no n.º 37, alínea c).
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39. A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos …
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A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos valores de remuneração conforme definido no n.º 37, alínea b). No caso do número de administradores dentro de uma categoria ser par, a mediana é a média dos dois valores do meio.
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40. As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias …
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As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias previstas no Anexo XI, a disparidade salarial entre géneros calculando: - a. A diferença entre a remuneração média dos homens e das mulheres, dividida pela remuneração média dos homens.
- b. A diferença entre a remuneração mediana dos homens e das mulheres, dividida pela remuneração mediana dos homens.
- c. A diferença entre a remuneração média dos homens e dos membros não-binários, dividida pela remuneração média dos homens.
- d. A diferença entre a remuneração mediana dos homens e dos membros não-binários, dividida pela remuneração mediana dos homens.
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41. Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou …
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Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou a disparidade salarial entre membros masculinos e não-binários devido à categoria não conter ambos os géneros em causa, as instituições e as empresas de investimento devem indicar o valor «n/a» (não disponível) em vez de calcularem a percentagem.
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42. Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as …
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Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as instituições e as empresas de investimento devem reportar as disparidades salariais entre géneros na base dos melhores esforços, tendo em conta a remuneração variável proposta.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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