+7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros
---+31. As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros …
---+32. Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de …
---+33. Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem …
---+34. No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes …
---+35. Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do …
---+36. Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não …
---+37. As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao …
---+38. A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de …
---+39. A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos …
---+40. As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias …
---+41. Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou …
---+42. Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as …

7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros

7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros

1. Visão geral

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Título Regulamentação
31. As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros …

As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros junto das instituições e das empresas de investimento, em base individual, expressos em percentagens da diferença entre a remuneração média dos membros masculinos e femininos do órgão de administração e da diferença entre os membros não binários e masculinos do órgão de administração, em função da remuneração média e mediana dos administradores executivos, dos administradores não executivos e dos representantes dos trabalhadores.

32. Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de …

Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de investimento devem determinar o total da remuneração anual bruta como a soma da remuneração fixa e variável antes de impostos, tendo em conta o seguinte:

  • a. Deve ser utilizada a totalidade da remuneração variável atribuída em todos os períodos de desempenho que terminaram durante o exercício financeiro. Tal deve incluir a remuneração variável baseada no desempenho em períodos de contagem plurianuais não renováveis. Os montantes pagos durante o exercício financeiro (por exemplo, numa base pro rata ) que tenham sido atribuídos em exercícios financeiros anteriores não devem ser tidos em conta.
  • b. A remuneração variável garantida (por exemplo, prémios de assinatura), pacotes de remunerações atribuídos para a compensação pela rescisão de contratos anteriores e as indemnizações por cessação antecipada de funções (por exemplo, quando o contrato do pessoal ainda não tenha terminado no final do exercício financeiro) não devem ser tidas em conta no cálculo.
  • c. Os benefícios não monetários (por exemplo, viatura de empresa, empréstimos sem juros, creche gratuita da empresa, etc.) devem ser tidos em conta pelo seu equivalente monetário tributável.
  • d. Os pagamentos regulares para o sistema de pensões e seguro de saúde de todo o pessoal não devem ser considerados. Devem ser considerados os benefícios discricionários de pensão.
  • e. As senhas de presença em reuniões do órgão de administração devem ser tidas em conta, limitando-se aos membros do órgão de administração na função de fiscalização que também recebam os valores enumerados nas alíneas a) a d) do presente número. Caso não sejam efetuados outros pagamentos, aplica-se o disposto no n.º 33. As senhas de presença relativas à participação em comités do órgão de administração não devem ser tidas em conta.
33. Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem …

Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem remuneração apenas pela sua função sob a forma de uma senha fixa de presença diária, o montante a ter em conta para o cálculo da disparidade salarial entre géneros deve ser a senha de presença relativa a 1 dia, independentemente do número de dias que tenham sido remunerados durante o exercício financeiro, em vez de se calcular a remuneração conforme especificado no n.º 32.

34. No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes …

No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes atribuídos pela sua função enquanto membros do órgão de administração.

35. Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do …

Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do exercício financeiro, a remuneração recebida deve ser aumentada até ao montante que teria sido a remuneração anual bruta total caso esse membro tivesse sido remunerado durante

  • o exercício completo. O mesmo se aplica aos membros que trabalham a tempo parcial.
36. Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não …

Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não devem ser incluídos no cálculo e a sua remuneração não deve ser considerada no cálculo.

37. As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao …

As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao calcularem a remuneração média e mediana a reportar no Anexo XI:

  • a. A remuneração de cada administrador deve ser alocada ao género aplicável, separadamente para os administradores executivos, administradores não executivos e os representantes dos trabalhadores.
  • b. A remuneração dos membros, separadamente para cada género, deve ser organizada pelo montante, começando pelo montante mais baixo.
  • c. Devem ser calculadas a mediana e a média da remuneração dos administradores executivos, administradores não executivos e dos representantes dos trabalhadores, do género masculino, feminino e não-binários.
38. A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de …

A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de administradores na respetiva categoria, conforme especificado no n.º 37, alínea c).

39. A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos …

A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos valores de remuneração conforme definido no n.º 37, alínea b). No caso do número de administradores dentro de uma categoria ser par, a mediana é a média dos dois valores do meio.

40. As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias …

As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias previstas no Anexo XI, a disparidade salarial entre géneros calculando:

  • a. A diferença entre a remuneração média dos homens e das mulheres, dividida pela remuneração média dos homens.
  • b. A diferença entre a remuneração mediana dos homens e das mulheres, dividida pela remuneração mediana dos homens.
  • c. A diferença entre a remuneração média dos homens e dos membros não-binários, dividida pela remuneração média dos homens.
  • d. A diferença entre a remuneração mediana dos homens e dos membros não-binários, dividida pela remuneração mediana dos homens.
41. Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou …

Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou a disparidade salarial entre membros masculinos e não-binários devido à categoria não conter ambos os géneros em causa, as instituições e as empresas de investimento devem indicar o valor «n/a» (não disponível) em vez de calcularem a percentagem.

42. Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as …

Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as instituições e as empresas de investimento devem reportar as disparidades salariais entre géneros na base dos melhores esforços, tendo em conta a remuneração variável proposta.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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