+4.1 Considerações da proporcionalidade
---+12. Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a …
---+13. Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou …
---+14. Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar o …
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4.1 Considerações da proporcionalidade
4.1 Considerações da proporcionalidade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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12. Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a …
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Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a frequência da revisão periódica do plano de reembolso, os emitentes e a autoridade competente devem ter em conta os seguintes critérios: - i. classificação das criptofichas referenciadas a ativos ou das criptofichas de moeda eletrónica como significativas, em conformidade com os artigos 43.º e 44.º, e os artigos 56.º e 57.º do Regulamento (UE) 2023/1114;
- ii. para os emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos e para os emitentes de uma criptoficha de moeda eletrónica que estão sujeitos ao requisito de detenção de uma reserva de ativos nos termos do Regulamento (UE) 2023/1114, a dimensão, a volatilidade, a composição, a concentração e a natureza dos ativos de reserva e da própria criptoficha referenciada a ativos ou criptoficha de moeda eletrónica;
- iii. múltiplas emissões pendentes de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica pelo mesmo emitente;
- iv. emissão das mesmas criptofichas referenciadas a ativos ou criptofichas de moeda eletrónica por vários emitentes;
- v. a complexidade e o perfil de risco do modelo de negócio do emitente, tendo em conta qualquer outra atividade financeira ou não financeira.
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13. Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou …
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Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou de uma criptoficha de moeda eletrónica significativas, ou por vários emitentes em caso de emissão conjunta de uma criptoficha referenciada a ativos ou de uma criptoficha de moeda eletrónica, ou por emitentes com múltiplas emissões pendentes ou com modelos de negócio complexos e com um perfil de risco acrescido, conforme determinado, justificado e notificado pelas autoridades competentes, devem: - i. possuir um maior nível de pormenor e abrangência para demonstrar a sua credibilidade, viabilidade e aplicação atempada; e
- ii. ser revistos e atualizadas pelo menos uma vez por ano.
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14. Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar o …
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Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar - o plano de reembolso sempre que uma alteração afete significativamente o conteúdo do plano de reembolso. Tal não prejudica a possibilidade de a autoridade competente exigir que as instituições atualizem os seus planos de reembolso com maior frequência.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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