+4.1 Considerações da proporcionalidade
---+12. Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a …
---+13. Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou …
---+14. Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar o …

4.1 Considerações da proporcionalidade

4.1 Considerações da proporcionalidade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a …

Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a frequência da revisão periódica do plano de reembolso, os emitentes e a autoridade competente devem ter em conta os seguintes critérios:

  • i. classificação das criptofichas referenciadas a ativos ou das criptofichas de moeda eletrónica como significativas, em conformidade com os artigos 43.º e 44.º, e os artigos 56.º e 57.º do Regulamento (UE) 2023/1114;
  • ii. para os emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos e para os emitentes de uma criptoficha de moeda eletrónica que estão sujeitos ao requisito de detenção de uma reserva de ativos nos termos do Regulamento (UE) 2023/1114, a dimensão, a volatilidade, a composição, a concentração e a natureza dos ativos de reserva e da própria criptoficha referenciada a ativos ou criptoficha de moeda eletrónica;
  • iii. múltiplas emissões pendentes de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica pelo mesmo emitente;
  • iv. emissão das mesmas criptofichas referenciadas a ativos ou criptofichas de moeda eletrónica por vários emitentes;
  • v. a complexidade e o perfil de risco do modelo de negócio do emitente, tendo em conta qualquer outra atividade financeira ou não financeira.
13. Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou …

Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou de uma criptoficha de moeda eletrónica significativas, ou por vários emitentes em caso de emissão conjunta de uma criptoficha referenciada a ativos ou de uma criptoficha de moeda eletrónica, ou por emitentes com múltiplas emissões pendentes ou com modelos de negócio complexos e com um perfil de risco acrescido, conforme determinado, justificado e notificado pelas autoridades competentes, devem:

  • i. possuir um maior nível de pormenor e abrangência para demonstrar a sua credibilidade, viabilidade e aplicação atempada; e
  • ii. ser revistos e atualizadas pelo menos uma vez por ano.
14. Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar o …

Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar

  • o plano de reembolso sempre que uma alteração afete significativamente o conteúdo do plano de reembolso. Tal não prejudica a possibilidade de a autoridade competente exigir que as instituições atualizem os seus planos de reembolso com maior frequência.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/