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+Artigo 18.o 1. |
Artigo 18.o 1.O prestador deve manter à disposição das autoridades nacionais competentes, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou de colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado:
a)
A documentação técnica a que se refere o artigo 11.o;
b)
A documentação relativa ao sistema de gestão da qualidade a que se refere o artigo 17.o;
c)
A documentação relativa às alterações aprovadas pelos organismos notificados, se for caso disso;
d)
As decisões e outros documentos emitidos pelos organismos notificados, se for caso disso;
e)
A declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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