+Artigo 18.o 1.

Artigo 18.o 1.

O prestador deve manter à disposição das autoridades nacionais competentes, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou de colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado:

a) 

A documentação técnica a que se refere o artigo 11.o;

b) 

A documentação relativa ao sistema de gestão da qualidade a que se refere o artigo 17.o;

c) 

A documentação relativa às alterações aprovadas pelos organismos notificados, se for caso disso;

d) 

As decisões e outros documentos emitidos pelos organismos notificados, se for caso disso;

e) 

A declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito