+Encrypting Data In Transit
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Encrypting Data In Transit
Description
Cryptographic mechanisms exist to prevent the unauthorized disclosure of data in transit.
Possible Solutions & Considerations
Micro-Small Business (<10 staff) / BLS Firm Size Classes 1-2
∙ NIST Cryptographic Module Validation Program (CMVP) (https://csrc.nist.gov) ∙ Transport Layer Security (TLS) ∙ IPSec encryption ∙ Encrypted Multiprotocol Label Switching (MPLS)
Small Business (10-49 staff) / BLS Firm Size Classes 3-4
∙ NIST Cryptographic Module Validation Program (CMVP) (https://csrc.nist.gov) ∙ Transport Layer Security (TLS) ∙ IPSec encryption ∙ Encrypted Multiprotocol Label Switching (MPLS)
Medium Business (50-249 staff) / BLS Firm Size Classes 5-6
∙ NIST Cryptographic Module Validation Program (CMVP) (https://csrc.nist.gov) ∙ Transport Layer Security (TLS) ∙ IPSec encryption ∙ Encrypted Multiprotocol Label Switching (MPLS)
Large Business (250-999 staff) / BLS Firm Size Classes 7-8
∙ NIST Cryptographic Module Validation Program (CMVP) (https://csrc.nist.gov) ∙ Transport Layer Security (TLS) ∙ IPSec encryption ∙ Encrypted Multiprotocol Label Switching (MPLS)
Enterprise (> 1,000 staff) / BLS Firm Size Class 9
∙ NIST Cryptographic Module Validation Program (CMVP) (https://csrc.nist.gov) ∙ Transport Layer Security (TLS) ∙ IPSec encryption ∙ Encrypted Multiprotocol Label Switching (MPLS)
SCR-CMM
Level 0 Not Performed
Practices are non-existent, based on the inability to demonstrate an implemented and operational capability. A reasonable person would conclude the control is not being performed.
Level 1 Performed Informally
Cryptographic Protections (CRY) domain capabilities are ad hoc and inconsistent. Capability criteria associated with this control may include: ▪ Policies, standards & procedures associated with CRY domain capabilities provide limited coverage due to the depth and breadth of the existing documentation. ▪ Cryptography management-related activities are decentralized (e.g., a localized/regionalized function) and uses non-standardized methods to implement secure, resilient and compliant practices. ▪ IT and/or cybersecurity personnel provide an encryption solution (software or hardware) for the storage of sensitive/regulated data. ▪ Sensitive/regulated data is encrypted in transit according to standardized processes.
Level 2 Planned Tracked
Cryptographic Protections (CRY) capabilities are requirements-driven, but are not standardized across the entity (e.g., local/regional level consistency). Capability criteria associated with this control reasonably expect the following criteria to exist: ▪ Policies and standards associated with CRY domain capabilities are formally documented and centrally-managed by the entity. ▪ Standardized Operating Procedures (SOP) associated with CRY domain capabilities are documented and maintained by process owners. ▪ IT and/or cybersecurity personnel work with business stakeholders and process owners to appropriately scope and reasonably implement cybersecurity and data protection controls associated with CRY domain capabilities to address applicable statutory, regulatory and/or contractual requirements for Technology Assets, Applications, Services and/or Data (TAASD). ▪ Cryptographic management controls-related controls are primarily administrative and preventative in nature (e.g., policies, standards and procedures & guidelines). ▪ Cryptographic management may be a defined function (e.g., team or department) or assigned as an additional duty to existing IT and/or cybersecurity personnel. ▪ Technology Assets, Applications and/or Services (TAAS) that store, process or transmit sensitive/regulated data use cryptographic mechanisms to prevent unauthorized disclosure of information as an alternate to physical safeguards. ▪ External compliance requirements for cryptography are identified and documented, based on applicable laws, regulations and contractual obligations. ▪ IT and/or cybersecurity personnel work with business stakeholders and process owners to implement cryptographic mechanisms that are applicability for statutory, regulatory and/or contractual compliance obligations. ▪ Sensitive/regulated data is encrypted at rest using cryptographic protections that are commensurate with the sensitivity of the data. ▪ Sensitive/regulated data is encrypted during transmission using cryptographic protections that are commensurate with the sensitivity of the data.
Level 3 Well Defined
Cryptographic Protections (CRY) capabilities are standardized across the entity for applicability to People, Processes, Technologies, Data and/or Facilities (PPTDF) to ensure consistency for Technology Assets, Applications, Services and/or Data (TAASD). Capability criteria associated with this control reasonably expect the following criteria to exist: ▪ Policies and standards associated with CRY domain capabilities are formally documented and centrally-managed by the entity's Governance, Risk & Compliance (GRC) team, or similar function. ▪ Standardized Operating Procedures (SOP) associated with CRY domain capabilities are well-documented and kept current by process owners. ▪ A security engineering team, or similar function, is appropriately staffed and supported to implement and maintain CRY domain capabilities. ▪ Technology is leveraged to enhance the efficiency and accuracy of cryptographic protections operations (e.g., PKI management tool). ▪ The entity's Governance, Risk & Compliance (GRC) team, or similar function, works with business stakeholders and process owners to appropriately scope and reasonably implement cybersecurity and data protection controls associated with CRY domain capabilities to address Minimum Compliance Requirements (MCR) (e.g., applicable statutory, regulatory and/or contractual requirements) and Discretionary Security Requirements (DSR) (e.g., entity-required controls). ▪ An implemented and operational cryptographic capability exists to protect the confidentiality of data being transmitted.
Level 4 Quantitatively Controlled
Cryptographic Protections (CRY) capabilities, in addition to being standardized across the entity and centrally managed to ensure consistency across Technology Assets, Applications, Services and/or Data (TAASD), efforts are metrics driven to provide sufficient insight for decision makers to predict optimal performance, ensure continued operations and/or identify areas for improvement. Capability criteria associated with this control reasonably expect the following criteria to exist: ▪ Applicable SCR-CMM Level 3 (Well Defined) capabilities are implemented and operational. ▪ Metrics reporting includes quantitative analysis of Key Performance Indicators (KPIs). ▪ Metrics reporting includes quantitative analysis of Key Risk Indicators (KRIs). ▪ Scope of metrics, KPIs and KRIs covers organization-wide cybersecurity and data protection controls, including functions performed by third-parties. ▪ Organizational leadership maintains a formal process to objectively review and respond to metrics, KPIs and KRIs (e.g., monthly or quarterly review). ▪ Based on metrics analysis, process improvement recommendations are submitted for review and are handled in accordance with change control processes. ▪ Business and technical stakeholders are involved in reviewing and approving proposed changes to evolve capabilities.
Level 5 Continuously Improving
Utilize SCR-CMM Level 3 or Level 4 (if available) criteria definitions: ▪ There are no defined Level 5 criteria, since it is reasonable to assume a continuously-improving process is not necessary to operationalize this control. ▪ Level 5 capabilities should be considered “world-class” where the control builds on Level 4 capabilities, but are continuously improving through Artificial Intelligence (AI) and/or Machine Learning (ML) technologies. ▪ While it may be possible to develop responsive capabilities for this control through the use of AI and/or ML technologies, the criteria would be organization-specific to define.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Regulamentos relacionados
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Regulamentos relacionados
Regulamentos
| Fonte |
Regulamentação |
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EULAW
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Artigo 6.o Encriptação e controlos criptográficos
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EULAW
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Artigo 6.o Encriptação e controlos criptográficos
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EULAW
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Artigo 13.o Gestão da segurança das redes
Artigo 13.o
Gestão da segurança das redes
No âmbito das salvaguardas que garantem a segurança das redes contra intrusões e a utilização abusiva de dados, as entidades financeiras devem desenvolver, documentar e aplicar políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas em matéria de gestão da segurança das redes, incluindo todos os elementos seguintes:
a)
A segregação e segmentação dos sistemas de TIC e redes, tendo em conta:
i)
o caráter crítico ou a importância da função que esses sistemas de TIC e redes apoiam,
ii)
a classificação estabelecida em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554,
iii)
o perfil de risco global dos ativos de TIC que utilizam esses sistemas e redes de TIC;
b)
A documentação de todas as ligações à rede e fluxos de dados da entidade financeira;
c)
A utilização de uma rede separada e específica para a administração dos ativos de TIC;
d)
A identificação e implementação de controlos de acesso à rede para prevenir e detetar ligações à rede da entidade financeira por qualquer dispositivo ou sistema não autorizado ou por qualquer terminal que não cumpra os requisitos de segurança da entidade financeira;
e)
A encriptação das ligações à rede que passem por redes empresariais, redes públicas, redes domésticas, redes de terceiros e redes sem fios, para os protocolos de comunicação utilizados, tendo em conta os resultados da classificação de dados aprovada, os resultados da avaliação do risco associado às TIC e a encriptação das ligações à rede a que se refere o artigo 6.o, n.o 2;
f)
A conceção das redes em consonância com os requisitos de segurança das TIC estabelecidos pela entidade financeira, tendo em conta as melhores práticas para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da rede;
g)
A segurança do tráfego de rede entre as redes internas e a Internet e outras ligações externas;
h)
A identificação das funções e responsabilidades e das etapas para a especificação, aplicação, aprovação, alteração e revisão das regras relativas às barreiras de segurança e aos filtros de ligação;
i)
A realização de análises da arquitetura da rede e da conceção da segurança da rede uma vez por ano, e periodicamente para as microempresas, a fim de identificar potenciais vulnerabilidades;
j)
As medidas para isolar temporariamente, se necessário, as sub-redes e os componentes e dispositivos de rede;
k)
A implementação de uma base de referência para a configuração segura de todos os componentes da rede e o aumento da solidez da rede e dos dispositivos de rede em consonância com as instruções do vendedor, se for caso disso, respeitando as normas aplicáveis, tal como definidas no artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, e as melhores práticas;
l)
Os procedimentos para limitar, bloquear e encerrar o sistema e as sessões à distância após um determinado período de inatividade;
m)
Para os acordos de serviços de rede:
i)
a identificação e especificação das medidas de segurança da informação e das TIC, dos níveis de serviço e dos requisitos de gestão de todos os serviços de rede,
ii)
se esses serviços são prestados por um prestador de serviços de TIC intragrupo ou por terceiros prestadores de serviços de TIC.
Para efeitos da alínea h), as entidades financeiras devem proceder regularmente à revisão das regras relativas às barreiras de segurança e aos filtros de ligação, de acordo com a classificação estabelecida em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 e com o perfil de risco global dos sistemas de TIC envolvidos. No caso dos sistemas de TIC que suportem funções críticas ou importantes, as entidades financeiras devem verificar a adequação das regras existentes em matéria de barreiras de segurança e dos filtros de ligação, pelo menos, a cada seis meses.
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EULAW
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Artigo 14.o Garantir a segurança das informações em trânsito
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EULAW
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Artigo 14.o Garantir a segurança das informações em trânsito
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EULAW
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Artigo 35.o Segurança dos dados, dos sistemas e das redes
Artigo 35.o
Segurança dos dados, dos sistemas e das redes
As entidades financeiras a que se refere o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem, no âmbito dos seus sistemas, protocolos e ferramentas, desenvolver e aplicar salvaguardas que garantam a segurança das redes contra intrusões e a utilização indevida de dados e que preservem a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados. Em especial, as entidades financeiras, tendo em conta a classificação a que se refere o artigo 30.o, n.o 1, do presente regulamento, devem estabelecer todos os elementos seguintes:
a)
A identificação e aplicação de medidas de proteção dos dados em uso, em trânsito e inativos;
b)
A identificação e aplicação de medidas de segurança relativas à utilização de software, a suportes de armazenamento de dados, bem como a sistemas e dispositivos terminais que transferem e armazenam dados da entidade financeira;
c)
A identificação e implementação de medidas para prevenir e detetar ligações não autorizadas à rede da entidade financeira e para proteger o tráfego na rede entre as redes internas da entidade financeira e a Internet e outras ligações externas;
d)
A identificação e aplicação de medidas que garantam a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados durante as transmissões da rede;
e)
Um processo de apagamento seguro de dados nas instalações ou armazenados externamente, que a entidade financeira já não tenha necessidade de recolher ou armazenar;
f)
Um processo de eliminação ou desativação segura de dispositivos de armazenamento de dados nas instalações ou de dispositivos de armazenamento de dados armazenados externamente que contenham informações confidenciais;
g)
A identificação e aplicação de medidas destinadas a assegurar que o teletrabalho e a utilização de dispositivos terminais privados não afetam negativamente a capacidade da entidade financeira para exercer as suas atividades críticas de forma adequada, atempada e segura.
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EULAW
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Artigo 35.o Segurança dos dados, dos sistemas e das redes
Artigo 35.o
Segurança dos dados, dos sistemas e das redes
As entidades financeiras a que se refere o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem, no âmbito dos seus sistemas, protocolos e ferramentas, desenvolver e aplicar salvaguardas que garantam a segurança das redes contra intrusões e a utilização indevida de dados e que preservem a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados. Em especial, as entidades financeiras, tendo em conta a classificação a que se refere o artigo 30.o, n.o 1, do presente regulamento, devem estabelecer todos os elementos seguintes:
a)
A identificação e aplicação de medidas de proteção dos dados em uso, em trânsito e inativos;
b)
A identificação e aplicação de medidas de segurança relativas à utilização de software, a suportes de armazenamento de dados, bem como a sistemas e dispositivos terminais que transferem e armazenam dados da entidade financeira;
c)
A identificação e implementação de medidas para prevenir e detetar ligações não autorizadas à rede da entidade financeira e para proteger o tráfego na rede entre as redes internas da entidade financeira e a Internet e outras ligações externas;
d)
A identificação e aplicação de medidas que garantam a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados durante as transmissões da rede;
e)
Um processo de apagamento seguro de dados nas instalações ou armazenados externamente, que a entidade financeira já não tenha necessidade de recolher ou armazenar;
f)
Um processo de eliminação ou desativação segura de dispositivos de armazenamento de dados nas instalações ou de dispositivos de armazenamento de dados armazenados externamente que contenham informações confidenciais;
g)
A identificação e aplicação de medidas destinadas a assegurar que o teletrabalho e a utilização de dispositivos terminais privados não afetam negativamente a capacidade da entidade financeira para exercer as suas atividades críticas de forma adequada, atempada e segura.
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Pedidos ligados
- Secure Controls Framework -
"The SCF is the Common Controls Framework™ (CCF), the world's most comprehensive cybersecurity and data privacy metaframework - it is also free to use. The entire concept is building secure, compliant and resilient capabilities in the most efficient and cost-effective manner possible.
The SCF is more than just a unified control catalog, since its included content creates a playbook for Governance, Risk & Compliance (GRC) capabilities. Used globally by organizations of every size, the SCF is a robust and scalable solution for security, compliance and resilience controls. As a comprehensive security framework, the SCF maps 1,400+ controls across 200+ laws, regulations, and industry frameworks so you can implement once and comply everywhere.
Like it or not, cybersecurity is a protracted war on an asymmetric battlefield, where the threats are everywhere and as defenders we have to make the effort to work together to help improve cybersecurity and data privacy practices, since we all suffer when massive data breaches occur or when cyber attacks have physical impacts. Hackers share information on attack methods with other hackers, so why shouldn’t the good guys share information on how to best protect an organization? We decided to take action and make a difference, since we feel it is too important to wait for someone else to fix the problems that exist.
The SCF is made up of volunteers, mainly specialists within the cybersecurity profession, who focus on GRC and the cybersecurity side of data privacy. These are auditors, engineers, architects, incident responders, consultants and other specialists who live and breathe these topics on a daily basis. The end product is "expert-derived content" that makes up the SCF." https://securecontrolsframework.com/
Terms & Conditions
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