5. A política deve identificar claramente o cargo ou o membro da direção de topo responsável pela monitorização dos acordos contratuais relevantes. A política deve especificar a forma como esse cargo ou membro da direção de topo deve cooperar com as funções de controlo, a não ser que integre essas mesmas funções, e definir os canais de comunicação de informações ao órgão de administração, incluindo a natureza das informações a comunicar e os documentos a apresentar. Deve igualmente estabelecer a frequência desses relatórios.