+Artigo 3.o 5

Artigo 3.o 5

5.   A política deve identificar claramente o cargo ou o membro da direção de topo responsável pela monitorização dos acordos contratuais relevantes. A política deve especificar a forma como esse cargo ou membro da direção de topo deve cooperar com as funções de controlo, a não ser que integre essas mesmas funções, e definir os canais de comunicação de informações ao órgão de administração, incluindo a natureza das informações a comunicar e os documentos a apresentar. Deve igualmente estabelecer a frequência desses relatórios.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito