+Artigo 38.o 2

Artigo 38.o 2

2.   A ACBC deve emitir uma recomendação dirigida às instituições de crédito e às instituições financeiras sempre que haja preocupações quanto ao facto de as instituições clientes de países terceiros se encontrarem numa das seguintes situações:

a)

Estão em situação de violação grave, repetida ou sistemática dos requisitos em matéria de CBC/CFT;

b)

Apresentam deficiências nas suas políticas, procedimentos e controlos internos suscetíveis de resultar em violações graves, repetidas ou sistemáticas dos requisitos em matéria de CBC/CFT;

c)

Dispõem de políticas, procedimentos e controlos internos que não são adequadas aos riscos de branqueamento de capitais e suas infrações subjacentes e de financiamento do terrorismo aos quais está exposta a instituição cliente de um país terceiro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito