+SECÇÃO 3 Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes
---+Artigo 16.o Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado
---+Artigo 17.o Sistema de gestão da qualidade
------+Artigo 17.o 1.
------+Artigo 17.o 2.
------+Artigo 17.o 3.
------+Artigo 17.o 4.
---+Artigo 18.o Manutenção de documentação
------+Artigo 18.o 1.
------+Artigo 18.o 2.
------+Artigo 18.o 3.
---+Artigo 19.o Registos gerados automaticamente
------+Artigo 19.o 1.
------+Artigo 19.o 2.
---+Artigo 20.o Medidas corretivas e dever de informação
------+Artigo 20.o 1.
------+Artigo 20.o 2.
---+Artigo 21.o Cooperação com as autoridades competentes
------+Artigo 21.o 1.
------+Artigo 21.o 2.
------+Artigo 21.o 3.
---+Artigo 22.o Mandatários dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado
------+Artigo 22.o 1.
------+Artigo 22.o 2.
------+Artigo 22.o 3.
------+Artigo 22.o 4.
---+Artigo 23.o Obrigações dos importadores
------+Artigo 23.o 1.
------+Artigo 23.o 2.
------+Artigo 23.o 3.
------+Artigo 23.o 4.
------+Artigo 23.o 5.
------+Artigo 23.o 6.
------+Artigo 23.o 7.
---+Artigo 24.o Obrigações dos distribuidores
------+Artigo 24.o 1.
------+Artigo 24.o 2.
------+Artigo 24.o 3.
------+Artigo 24.o 4.
------+Artigo 24.o 5.
------+Artigo 24.o 6.
---+Artigo 25.o Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA
------+Artigo 25.o 1.
------+Artigo 25.o 2.
------+Artigo 25.o 3.
------+Artigo 25.o 4.
------+Artigo 25.o 5.
---+Artigo 26.o Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado
------+Artigo 26.o 1.
------+Artigo 26.o 2.
------+Artigo 26.o 3.
------+Artigo 26.o 4.
------+Artigo 26.o 5.
------+Artigo 26.o 6.
------+Artigo 26.o 7.
------+Artigo 26.o 8.
------+Artigo 26.o 9.
------+Artigo 26.o 10.
------+Artigo 26.o 11.
------+Artigo 26.o 12.
---+Artigo 27.o Avaliação de impacto dos sistemas de IA de risco elevado sobre os direitos fundamentais
------+Artigo 27.o 1.
------+Artigo 27.o 2.
------+Artigo 27.o 3.
------+Artigo 27.o 4.
------+Artigo 27.o 5.

SECÇÃO 3 Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes

SECÇÃO 3 Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 16.o Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado

Artigo 16.o

Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado

Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem:

a) 

Assegurar que os seus sistemas de IA de risco elevado cumpram os requisitos estabelecidos na secção 2;

b) 

Indicar no sistema de IA de risco elevado ou, se tal não for possível, na embalagem ou na documentação que o acompanha, consoante o caso, o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço no qual podem ser contactados;

c) 

Dispor de um sistema de gestão da qualidade que cumpra o disposto no artigo 17.o;

d) 

Conservar a documentação nos termos do artigo 18.o;

e) 

Quando tal esteja sob o seu controlo, manter os registos gerados automaticamente pelos sistemas de IA de risco elevado que disponibilizam, conforme previsto no artigo 19.o;

f) 

Assegurar que o sistema de IA de risco elevado seja sujeito ao procedimento de avaliação da conformidade aplicável, tal como previsto no artigo 43.o, antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço;

g) 

Elaborar uma declaração UE de conformidade, nos termos do artigo 47.o;

h) 

Apor a marcação CE no sistema de IA de risco elevado ou, se tal não for possível, na embalagem ou na documentação que o acompanha, para indicar a conformidade com o presente regulamento, nos termos do artigo 48.o;

i) 

Respeitar as obrigações de registo a que se refere o artigo 49.o, n.o 1;

j) 

Adotar as medidas corretivas necessárias e prestar as informações, tal como estabelecido no artigo 20.o;

k) 

Mediante pedido fundamentado de uma autoridade nacional competente, demonstrar a conformidade do sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2;

l) 

Assegurar que o sistema de IA de risco elevado cumpra os requisitos de acessibilidade em conformidade com as Diretivas (UE) 2016/2102 e (UE) 2019/882.

Artigo 17.o Sistema de gestão da qualidade -
Artigo 18.o Manutenção de documentação -
Artigo 19.o Registos gerados automaticamente -
Artigo 20.o Medidas corretivas e dever de informação -
Artigo 21.o Cooperação com as autoridades competentes -
Artigo 22.o Mandatários dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado -
Artigo 23.o Obrigações dos importadores -
Artigo 24.o Obrigações dos distribuidores -
Artigo 25.o Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA -
Artigo 26.o Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado -
Artigo 27.o Avaliação de impacto dos sistemas de IA de risco elevado sobre os direitos fundamentais -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito