+Secção 2 Obrigações do prestador de serviços de pagamento do beneficiário
---+Artigo 7.o Deteção da omissão de informações sobre o ordenante ou o beneficiário
------+Artigo 7.o 1
------+Artigo 7.o 2
------+Artigo 7.o 3
------+Artigo 7.o 4
------+Artigo 7.o 5
---+Artigo 8.o Transferências de fundos em que estão omissas ou incompletas as informações sobre o ordenante ou o beneficiário
------+Artigo 8.o 1
------+Artigo 8.o 2
---+Artigo 9.o Avaliação e obrigação de comunicação

Secção 2 Obrigações do prestador de serviços de pagamento do beneficiário

Secção 2 Obrigações do prestador de serviços de pagamento do beneficiário

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 7.o Deteção da omissão de informações sobre o ordenante ou o beneficiário -
Artigo 8.o Transferências de fundos em que estão omissas ou incompletas as informações sobre o ordenante ou o beneficiário -
Artigo 9.o Avaliação e obrigação de comunicação

Artigo 9.o

Avaliação e obrigação de comunicação

O prestador de serviços de pagamento do beneficiário considera o caráter omisso ou incompleto das informações sobre o ordenante ou o beneficiário como um elemento a ter em conta para avaliar se a transferência de fundos, ou qualquer operação conexa, é suspeita, e se deve ser comunicada à Unidade de Informação Financeira (UIF) nos termos da Diretiva (UE) 2015/849.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito