4. No que se refere às transferências de fundos que não excedam 1 000 EUR e não aparentem estar relacionadas com outras transferências de fundos que, juntamente com a transferência em questão, sejam superiores a 1 000 EUR, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário não é obrigado a verificar a exatidão das informações relativas ao beneficiário, a menos que o prestador de serviços de pagamento do beneficiário:
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a)
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Efetue o pagamento dos fundos em numerário ou sob a forma de moeda eletrónica anónima; ou
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b)
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Tenha motivos razoáveis para suspeitar de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
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