+Artigo 383.o-B 5.

Artigo 383.o-B 5.

As sensibilidades ponderadas do CVA agregado e do valor de mercado de todas as coberturas elegíveis a cada fator de risco são calculadas multiplicando as respetivas sensibilidades líquidas pelo ponderador de risco correspondente, de acordo com as seguintes fórmulas:

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em que:

k

= índice que designa o fator de risco k;

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= sensibilidade ponderada do CVA agregado ao fator de risco k;

RWk

= ponderador de risco aplicável ao fator de risco k;

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= sensibilidade líquida do CVA agregado ao fator de risco k;

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= sensibilidade ponderada do valor de mercado de todas as coberturas elegíveis da carteira de CVA ao fator de risco k;

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= sensibilidade líquida do valor de mercado de todas as coberturas elegíveis da carteira de CVA ao fator de risco k.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito