+ANEXO I Classificação dos elementos extrapatrimoniais

ANEXO I Classificação dos elementos extrapatrimoniais




ANEXO I

Classificação dos elementos extrapatrimoniais



Escalão

Elementos

1

a)  Derivados de crédito e garantias de créditos, incluindo cartas de crédito standby que sirvam de garantias financeiras para empréstimos e valores mobiliários, e aceites, incluindo endossos com natureza de aceite, bem como quaisquer outros substitutos de crédito diretos;

b)  Vendas com acordo de recompra e vendas de ativos com recurso em que o risco de crédito permanece com a instituição;

c)  Valores mobiliários emprestados ou dados em caução pela instituição, nomeadamente decorrentes de operações equiparadas a acordos de recompra;

d)  Compras a prazo de ativos, depósitos a prazo («forward deposits») e ações e valores mobiliários parcialmente realizados que representam compromissos com mobilização certa;

e)  Elementos extrapatrimoniais que constituam substitutos de crédito, quando não estejam explicitamente incluídos em nenhuma outra categoria;

f)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante e tal como comunicados à EBA.

2

a)  Facilidades de emissão de efeitos (NIF) e facilidades renováveis com tomada firme (RUF), independentemente do prazo de vencimento da facilidade subjacente;

b)  Garantias de boa execução, garantias de licitação, garantias e cartas de crédito standby relacionadas com operações específicas e elementos contingentes semelhantes relacionados com operações, excluindo os elementos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o escalão 4;

c)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

3

a)  O montante não utilizado de compromissos, independentemente do prazo de vencimento da facilidade subjacente, a menos que se enquadrem noutra categoria;

b)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

4

a)  Elementos extrapatrimoniais de financiamento do comércio:

i)  garantias, incluindo as garantias de contratos de direito público, de boa execução de contratos, as garantias de pagamento antecipado e as garantias de retenção, e garantias que não tenham a natureza de substitutos de crédito,

ii)  cartas de crédito irrevogáveis standby que não tenham a natureza de substitutos de crédito,

iii)  cartas de crédito de curto prazo e de liquidação automática decorrentes da circulação de mercadorias, em especial créditos documentários garantidos pela remessa subjacente, no caso de uma instituição emitente ou de uma instituição que confirma a operação;

b)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

5

a)  O montante não utilizado de compromissos incondicionalmente canceláveis;

b)  O montante não utilizado das linhas de crédito de retalho cujos termos permitem à instituição cancelá-las na medida do permitido ao abrigo da legislação de defesa do consumidor e de atos jurídicos conexos;

c)  Linhas de crédito não utilizadas para garantias de adjudicação e de boa execução de contratos, que possam ser incondicionalmente canceladas a qualquer momento sem aviso prévio ou que prevejam efetivamente a cancelamento automático devido à deterioração da qualidade de crédito do mutuário;

d)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito