+ANEXO I Classificação dos elementos extrapatrimoniais
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ANEXO I Classificação dos elementos extrapatrimoniais
ANEXO I
Classificação dos elementos extrapatrimoniais
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Escalão
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Elementos
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1
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a) Derivados de crédito e garantias de créditos, incluindo cartas de crédito standby que sirvam de garantias financeiras para empréstimos e valores mobiliários, e aceites, incluindo endossos com natureza de aceite, bem como quaisquer outros substitutos de crédito diretos;
b) Vendas com acordo de recompra e vendas de ativos com recurso em que o risco de crédito permanece com a instituição;
c) Valores mobiliários emprestados ou dados em caução pela instituição, nomeadamente decorrentes de operações equiparadas a acordos de recompra;
d) Compras a prazo de ativos, depósitos a prazo («forward deposits») e ações e valores mobiliários parcialmente realizados que representam compromissos com mobilização certa;
e) Elementos extrapatrimoniais que constituam substitutos de crédito, quando não estejam explicitamente incluídos em nenhuma outra categoria;
f) Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante e tal como comunicados à EBA.
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2
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a) Facilidades de emissão de efeitos (NIF) e facilidades renováveis com tomada firme (RUF), independentemente do prazo de vencimento da facilidade subjacente;
b) Garantias de boa execução, garantias de licitação, garantias e cartas de crédito standby relacionadas com operações específicas e elementos contingentes semelhantes relacionados com operações, excluindo os elementos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o escalão 4;
c) Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.
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3
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a) O montante não utilizado de compromissos, independentemente do prazo de vencimento da facilidade subjacente, a menos que se enquadrem noutra categoria;
b) Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.
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4
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a) Elementos extrapatrimoniais de financiamento do comércio:
i) garantias, incluindo as garantias de contratos de direito público, de boa execução de contratos, as garantias de pagamento antecipado e as garantias de retenção, e garantias que não tenham a natureza de substitutos de crédito,
ii) cartas de crédito irrevogáveis standby que não tenham a natureza de substitutos de crédito,
iii) cartas de crédito de curto prazo e de liquidação automática decorrentes da circulação de mercadorias, em especial créditos documentários garantidos pela remessa subjacente, no caso de uma instituição emitente ou de uma instituição que confirma a operação;
b) Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.
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5
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a) O montante não utilizado de compromissos incondicionalmente canceláveis;
b) O montante não utilizado das linhas de crédito de retalho cujos termos permitem à instituição cancelá-las na medida do permitido ao abrigo da legislação de defesa do consumidor e de atos jurídicos conexos;
c) Linhas de crédito não utilizadas para garantias de adjudicação e de boa execução de contratos, que possam ser incondicionalmente canceladas a qualquer momento sem aviso prévio ou que prevejam efetivamente a cancelamento automático devido à deterioração da qualidade de crédito do mutuário;
d) Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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