+12. Nos termos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem ter em …
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12. Nos termos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem ter em …
Nos termos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem ter em vigor uma política de remuneração para todos os membros do pessoal, tendo em conta os critérios previstos nos artigos 28.º a 33.º da referida Diretiva e nas presentes Orientações. A política de remuneração de todos os membros do pessoal deve ser neutra do ponto de vista do género, isto é, os membros do pessoal, independentemente do seu género, devem receber remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, ponto 12, da Diretiva (UE) 2019/2034 e com o artigo 157.º do TFUE. Os aumentos salariais e a progressão na carreira devem igualmente seguir uma abordagem neutra do ponto de vista do género.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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