+105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
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105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela respetiva política. O órgão de administração, na sua função de fiscalização, deve: - a. Aprovar a política relativa ao processo de identificação como parte da política de remuneração;
- b. Estar envolvido na definição da autoavaliação;
- c. Garantir que a avaliação para a identificação dos membros do pessoal é realizada de forma adequada, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034, as NTR relativas aos colaboradores identificados e as presentes Orientações;
- d. Supervisionar o processo de identificação de forma contínua;
- e. Aprovar quaisquer isenções significativas ou alterações à política adotada e considerar e monitorizar cuidadosamente o seu efeito;
- f. Aprovar ou supervisionar qualquer exclusão de membros do pessoal, em conformidade com as NTR relativas aos colaboradores identificados, sempre que as empresas de investimento considerem que os membros do pessoal não cumprem os critérios quantitativos definidos nas NTR relativas aos colaboradores identificados, uma vez que estes não têm efetivamente um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou dos ativos por ela geridos;
- g. Rever periodicamente a política aprovada e, se for necessário, alterá-la.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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