+5.2 Governo do processo de identificação
---+105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
---+106. Sempre que seja constituído um comité de remunerações, este deve ser envolvido ativamente no …
---+107. A função de conformidade, a função de gestão de riscos ou os membros do pessoal afetos aos …
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5.2 Governo do processo de identificação
5.2 Governo do processo de identificação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
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O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela respetiva política. O órgão de administração, na sua função de fiscalização, deve: - a. Aprovar a política relativa ao processo de identificação como parte da política de remuneração;
- b. Estar envolvido na definição da autoavaliação;
- c. Garantir que a avaliação para a identificação dos membros do pessoal é realizada de forma adequada, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034, as NTR relativas aos colaboradores identificados e as presentes Orientações;
- d. Supervisionar o processo de identificação de forma contínua;
- e. Aprovar quaisquer isenções significativas ou alterações à política adotada e considerar e monitorizar cuidadosamente o seu efeito;
- f. Aprovar ou supervisionar qualquer exclusão de membros do pessoal, em conformidade com as NTR relativas aos colaboradores identificados, sempre que as empresas de investimento considerem que os membros do pessoal não cumprem os critérios quantitativos definidos nas NTR relativas aos colaboradores identificados, uma vez que estes não têm efetivamente um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou dos ativos por ela geridos;
- g. Rever periodicamente a política aprovada e, se for necessário, alterá-la.
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106. Sempre que seja constituído um comité de remunerações, este deve ser envolvido ativamente no …
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Sempre que seja constituído um comité de remunerações, este deve ser envolvido ativamente no processo de identificação, em consonância com as suas responsabilidades na EBA Public preparação de decisões em matéria de remuneração. Se não estiver constituído um comité de remunerações, os membros não executivos e, se possível, os membros independentes do órgão de administração, na sua função de fiscalização, devem executar as tarefas inerentes a esse comité.
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107. A função de conformidade, a função de gestão de riscos ou os membros do pessoal afetos aos …
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A função de conformidade, a função de gestão de riscos ou os membros do pessoal afetos aos procedimentos de gestão de riscos, as funções de apoio do negócio (p. ex., departamento jurídico, recursos humanos) e os comités pertinentes do órgão de administração (ou seja, o comité de risco, o comité de nomeações e o comité de auditoria) devem ser envolvidos no processo de identificação, de acordo com a respetiva função e também de uma forma contínua. Em particular, sempre que for constituído um comité de risco, este deve ser envolvido no processo de identificação, sem prejuízo das tarefas do comité de remunerações. As empresas de investimento devem assegurar o intercâmbio adequado de informações entre todos os órgãos e funções internas envolvidos no processo de identificação. O processo de identificação e o seu resultado devem ser sujeitos a uma avaliação interna ou externa independente.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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