+7.3 Avaliação dos acordos de subcontratação
---+74. A autoridade de supervisão prudencial responsável pelo acompanhamento dos acordos de …
---+75. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam informações sobre um acordo de …
|
7.3 Avaliação dos acordos de subcontratação
Autoridades de supervisão prudencial
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
74. A autoridade de supervisão prudencial responsável pelo acompanhamento dos acordos de …
|
A autoridade de supervisão prudencial responsável pelo acompanhamento dos acordos de subcontratação das instituições, conforme definido nas Orientações da EBA relativas à subcontratação12 , deve trocar informações relacionadas com os acordos de subcontratação relevantes com a autoridade de supervisão ABC/CFT em questão. Tal troca de informações deve ocorrer, em especial, nos casos em que a autoridade de supervisão prudencial tenha motivos razoáveis para suspeitar que os acordos de subcontratação podem afetar a exposição ao risco de BC/FT da instituição ou o cumprimento continuado das obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2015/849, nomeadamente quando: - a. Existem potenciais preocupações quanto aos mecanismos adequados de supervisão e governo interno no que diz respeito à função subcontratada e ao impacto nos riscos de BC/FT que a instituição enfrenta, ao acesso aos dados dos clientes, à fiabilidade dos registos ou à repartição de tarefas entre a instituição e o prestador de serviços, em particular nos casos em que o prestador não é uma entidade obrigada nos termos da Diretiva (UE) 2015/849;
- b. A instituição está a subcontratar funções críticas ou importantes, tal como referido na secção 4 das Orientações da EBA relativas à subcontratação, que possam afetar os controlos e procedimentos internos da instituição no que diz respeito aos riscos de BC/FT, ou se, em caso de incumprimento na distribuição de serviços pelo prestador de serviços (ou pelo seu prestador, em caso de sub-subcontratação), tal possa levar a que a instituição não cumpra as suas obrigações em matéria de CBC/FT.
Autoridades de supervisão CBC/FT
12 Orientações da EBA relativas à subcontratação (EBA/GL/2019/02).
|
|
75. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam informações sobre um acordo de …
|
Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam informações sobre um acordo de subcontratação por parte da autoridade de supervisão prudencial, devem partilhar com as autoridades de supervisão prudencial quaisquer preocupações identificadas do ponto de vista do ABC/CFT.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|