+7. Cooperação e troca de informações no âmbito da supervisão permanente
---+7.1 Avaliação das notificações relativas ao exercício da liberdade de estabelecimento e ao exercício da liberdade de prestação de serviços
------+66. A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação …
------+67. A autoridade de supervisão prudencial deve, a pedido da autoridade de supervisão ABC/CFT …
------+68. Após receber da autoridade de supervisão prudencial as informações sobre o exercício do direito …
------+69. Em circunstâncias em que a instituição está exposta a um risco significativo ou acrescido de …
---+7.2 Avaliação de fusões
------+70. Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve …
------+71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …
------+72. Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão …
------+73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …
---+7.3 Avaliação dos acordos de subcontratação
------+74. A autoridade de supervisão prudencial responsável pelo acompanhamento dos acordos de …
------+75. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam informações sobre um acordo de …
---+7.4 Supervisão e avaliações do risco no local e remotamente
------+76. No contexto da supervisão no local e remota, as informações que as autoridades de supervisão …
------+77. As autoridades de supervisão prudencial devem solicitar às autoridades de supervisão ABC/CFT …
------+78. As autoridades de supervisão prudencial devem transmitir informações relevantes para a …
------+79. As autoridades de supervisão prudencial devem partilhar com a unidade de informação financeira …
------+80. Além disso, em situações em que a instituição está exposta a riscos acrescidos de BC/FT, as …
------+81. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem solicitar às autoridades de supervisão prudencial …
------+82. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem transmitir informações relevantes para a avaliação …
------+83. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, se for conveniente, procurar obter junto da unidade …
------+84. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem partilhar informações com a unidade de informação …
------+85. Caso a avaliação prudencial do risco dê à autoridade de supervisão prudencial motivos razoáveis …
------+86. Caso a autoridade de supervisão ABC/CFT considere que uma instituição está potencialmente …
------+87. Para a realização da avaliação comum exigida nos termos do artigo 97.º, n.º 6, da Diretiva …
------+88. A avaliação comum deve ser apresentada por escrito e conter os factos e os motivos …
---+7.5 Atividades de supervisão coordenadas
------+89. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem considerar …
------+90. Sempre que sejam identificadas áreas de interesse mútuo, as autoridades de supervisão …
------+91. Sempre que esteja a ser organizada uma atividade de supervisão coordenada, as autoridades de …

7. Cooperação e troca de informações no âmbito da supervisão permanente

7. Cooperação e troca de informações no âmbito da supervisão permanente

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
7.1 Avaliação das notificações relativas ao exercício da liberdade de estabelecimento e ao exercício da liberdade de prestação de serviços

Autoridades de supervisão prudencial

7.2 Avaliação de fusões

Autoridades de supervisão prudencial

7.3 Avaliação dos acordos de subcontratação

Autoridades de supervisão prudencial

7.4 Supervisão e avaliações do risco no local e remotamente

Autoridades de supervisão prudencial e autoridades de supervisão ABC/CFT

7.5 Atividades de supervisão coordenadas

Autoridades de supervisão prudencial e autoridades de supervisão ABC/CFT

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/