+7. Cooperação e troca de informações no âmbito da supervisão permanente
---+7.1 Avaliação das notificações relativas ao exercício da liberdade de estabelecimento e ao exercício da liberdade de prestação de serviços
------+66. A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação …
------+67. A autoridade de supervisão prudencial deve, a pedido da autoridade de supervisão ABC/CFT …
------+68. Após receber da autoridade de supervisão prudencial as informações sobre o exercício do direito …
------+69. Em circunstâncias em que a instituição está exposta a um risco significativo ou acrescido de …
---+7.2 Avaliação de fusões
------+70. Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve …
------+71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …
------+72. Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão …
------+73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …
---+7.3 Avaliação dos acordos de subcontratação
------+74. A autoridade de supervisão prudencial responsável pelo acompanhamento dos acordos de …
------+75. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam informações sobre um acordo de …
---+7.4 Supervisão e avaliações do risco no local e remotamente
------+76. No contexto da supervisão no local e remota, as informações que as autoridades de supervisão …
------+77. As autoridades de supervisão prudencial devem solicitar às autoridades de supervisão ABC/CFT …
------+78. As autoridades de supervisão prudencial devem transmitir informações relevantes para a …
------+79. As autoridades de supervisão prudencial devem partilhar com a unidade de informação financeira …
------+80. Além disso, em situações em que a instituição está exposta a riscos acrescidos de BC/FT, as …
------+81. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem solicitar às autoridades de supervisão prudencial …
------+82. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem transmitir informações relevantes para a avaliação …
------+83. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, se for conveniente, procurar obter junto da unidade …
------+84. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem partilhar informações com a unidade de informação …
------+85. Caso a avaliação prudencial do risco dê à autoridade de supervisão prudencial motivos razoáveis …
------+86. Caso a autoridade de supervisão ABC/CFT considere que uma instituição está potencialmente …
------+87. Para a realização da avaliação comum exigida nos termos do artigo 97.º, n.º 6, da Diretiva …
------+88. A avaliação comum deve ser apresentada por escrito e conter os factos e os motivos …
---+7.5 Atividades de supervisão coordenadas
------+89. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem considerar …
------+90. Sempre que sejam identificadas áreas de interesse mútuo, as autoridades de supervisão …
------+91. Sempre que esteja a ser organizada uma atividade de supervisão coordenada, as autoridades de …
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7. Cooperação e troca de informações no âmbito da supervisão permanente
7. Cooperação e troca de informações no âmbito da supervisão permanente
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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