+1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
---+17. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos às disparidades …
---+18. Ao aplicarem o parágrafo 17, as autoridades competentes devem esforçar-se por recolher dados …

1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

1. Visão geral

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Título Regulamentação
17. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos às disparidades …

As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres em base individual das instituições junto das quais essas autoridades competentes recolhem dados sobre remunerações, ou seja, as instituições responsáveis pela consolidação dos dados nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 ou as instituições individuais incluídas na amostra para efeitos de avaliação das remunerações. As autoridades competentes devem também recolher dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres provenientes de instituições que não sejam consideradas de pequena dimensão e não complexas nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 145, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, e que representem adequadamente a variedade dos diferentes tipos de instituições nesse Estado-Membro, incluindo instituições com valores mobiliários admitidos à EBA Public

negociação ou detidos por privados, cooperativas de crédito e caixas económicas, bancos estatais e empresas de investimento às quais se aplica a Diretiva 2013/36/UE. Em todo o caso, os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres só devem ser recolhidos junto de instituições que disponham de, pelo menos, 50 colaboradores em base individual, excluindo os membros do órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização.

18. Ao aplicarem o parágrafo 17, as autoridades competentes devem esforçar-se por recolher dados …

Ao aplicarem o parágrafo 17, as autoridades competentes devem esforçar-se por recolher dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres de, pelo menos, cinco instituições (em base individual) de cada uma das seguintes categorias de dimensão no seu Estado-Membro, mesmo que a recolha de dados de para a avaliação da remuneração ao abrigo da Secção 1.1 diga respeito a um número inferior de instituições:

  • a. ativos totais até 5 mil milhões de EUR;
  • b. ativos totais compreendidos entre 5 mil milhões de EUR e 15 mil milhões de EUR;
  • c. ativos totais iguais ou superiores a 15 mil milhões de EUR.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/