+4. Especificações adicionais relativas à recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas para o
---+35. Para afetar os colaboradores que auferem remunerações elevadas a funções ou áreas de negócio no …
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4. Especificações adicionais relativas à recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas para o
4. Especificações adicionais relativas à recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas para o
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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35. Para afetar os colaboradores que auferem remunerações elevadas a funções ou áreas de negócio no …
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Para afetar os colaboradores que auferem remunerações elevadas a funções ou áreas de negócio no Anexo I, as empresas devem ter em conta a sua organização interna e o que se segue: - a. Os membros do órgão de administração, incluindo os membros do órgão de administração das filiais, mas excluindo os membros do órgão de administração das empresas de investimento que estão sujeitas aos artigos 25. o e 34. o da Diretiva (UE) 2019/2034, devem ser afetados, conforme aplicável, à coluna «órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização» ou «órgão de administração no exercício da sua função de gestão» independentemente do modelo de negócio da empresa.
| i. | Por «função de fiscalização do órgão de administração (OA)» entende-se os membros do órgão de administração que exercem funções de fiscalização e monitorização da tomada de decisões em matéria de gestão (ou seja, os administradores não executivos e membros do órgão de fiscalização). | | ii. | Por «função de gestão do órgão de administração (OA)» entende-se os membros do órgão de administração que são responsáveis pela gestão (ou seja, os administradores executivos). |
- b. «Banca de investimento» deve incluir o financiamento de empresas (« corporate finance », a negociação e vendas conforme definido no artigo 317. o , Quadro 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, as operações associadas ao mercado de capitais conforme definido no artigo 192. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, e as participações de capital em empresas não cotadas em bolsa (« private equity »).
- c. «Banca de retalho» deve incluir a atividade total de empréstimos das instituições (a particulares e a empresas).
- d. «Gestão de ativos» no Anexo I deve incluir a gestão de ativos:
| i. | na instituição; | | ii. | em filiais que são instituições; e | | iii. | em filiais que são organismos de investimento coletivo em valores mobiliários negociáveis, gestores de fundos de investimento alternativos e empresas de investimento que não estão sujeitas aos artigos 25. o e 34. o da Diretiva (UE) 2019/2034. |
- e. «Funções Corporativas» deve incluir os colaboradores em todas as funções que são responsáveis por toda a instituição a nível consolidado e pelas filiais com tais funções a nível individual (por exemplo, recursos humanos, tecnologias de informação).
- f. «Funções de controlo independente» deve incluir apenas os colaboradores que desempenhem as suas atividades profissionais nas funções de gestão de riscos, de conformidade e de auditoria interna independentes conforme descrito na Secção 19 das orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.
- g. «Todos os colaboradores que auferem remunerações elevadas em filiais que estão sujeitas aos artigos 25. o e 34. o da Diretiva (UE) 2019/2034» deve incluir todos os colaboradores que auferem remunerações elevadas e a respetiva remuneração a ser incluída no Anexo II.
- h. «Todos os outros colaboradores que auferem remunerações elevadas» deve incluir os colaboradores que não podem ser afetados a uma das funções ou áreas de negócio descritas nas alíneas a) a g).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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