+5.9 Planeamento de contingência e de continuidade da atividade
---+140. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento estabeleceu uma gestão …
---+141. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento: a. Instituiu e testou …

5.9 Planeamento de contingência e de continuidade da atividade

5.9 Planeamento de contingência e de continuidade da atividade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
140. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento estabeleceu uma gestão …

As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento estabeleceu uma gestão eficaz de continuidade da atividade, para garantir a sua capacidade de funcionar em permanência e para limitar as perdas em caso de perturbação grave das atividades.

141. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento: a. Instituiu e testou …

As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento:

  • a. Instituiu e testou planos de contingência e de continuidade da atividade para assegurar a reação adequada da empresa de investimento a emergências e a sua capacidade para manter as suas atividades e funções críticas em caso de perturbação dos procedimentos de negócio normais;
  • b. Documentou e implementou corretamente os seus planos de contingência e de continuidade da atividade.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/