+273. As autoridades competentes devem determinar o requisito de fundos próprios adicionais para …
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273. As autoridades competentes devem determinar o requisito de fundos próprios adicionais para …
As autoridades competentes devem determinar o requisito de fundos próprios adicionais para riscos e elementos de riscos significativos decorrentes das atividades da empresa de investimento, tendo em conta todas as situações enumeradas no artigo 40.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, incluindo: - a. Os riscos ou elementos de riscos a que a empresa de investimento está exposta ou que representa para terceiros não estão cobertos, ou não estão suficientemente cobertos por montantes, tipos e distribuição de capital adequados em conformidade com as partes III ou IV do Regulamento (UE) 2019/2033;
- b. As deficiências nos dispositivos, processos, mecanismos e estratégias da empresa de investimento, caso não possam ser resolvidas num prazo adequado;
- c. As deficiências nos ajustamentos da empresa de investimento relativos à avaliação prudente da carteira de negociação, permitindo-lhe vender ou assegurar a cobertura das suas posições num período curto sem incorrer em perdas significativas em condições normais de mercado;
- d. O incumprimento, pela empresa de investimento, do requisito relativo à aplicação dos modelos internos autorizados, conduzindo a níveis de capital inadequados; e
84 - e. O incumprimento reiterado, por parte da empresa de investimento, do requisito de constituir ou manter um nível adequado de fundos próprios adicionais, tal como previsto no artigo 41.º da Diretiva (UE) 2019/2034.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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