+Definições
---+7. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE e no …

Definições

Definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
7. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE e no …

Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE2 e no Regulamento (UE) n.º 575/20133 têm o mesmo significado nas Orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes Orientações, aplicam-se as seguintes definições:

Risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociaçãoO risco atual e prospetivo de um impacto negativo no valor económico dos capitais próprios de uma instituição, ou nos resultados líquidos de juros de uma instituição, incluindo, conforme adequado, as alterações do valor de mercado decorrentes de variações adversas nas taxas de juro que afetam instrumentos sensíveis às taxas de juro, incluindo o risco de desvio, o risco de base e o risco de opção.
Instrumentos sensíveis às taxas de juroAtivos, passivos e elementos extrapatrimoniais detidos na carteira bancária e que são sensíveis a alterações nas taxas de juro (à exceção dos ativos deduzidos ao capital CET1 – por exemplo, ativos imobiliários ou intangíveis ou posições em risco sobre ações na carteira bancária).
Instrumentos sensíveis ao spread de créditoAtivos, passivos e elementos extrapatrimoniais detidos na carteira bancária e que são sensíveis ao spread de crédito (à exceção dos ativos deduzidos ao capital CET1 – por exemplo, ativos imobiliários ou intangíveis ou posições em risco sobre ações na carteira bancária).
Risco de desvioRisco decorrente da estrutura temporal dos instrumentos sensíveis às taxas de juro que resulta de diferenças no momento da variação da taxa, abrangendo alterações à estrutura temporal das taxas de juro que ocorrem de forma consistente ao longo da curva de rendimento (risco paralelo) ou de forma diferenciada por período (risco não paralelo).
Risco de baseRisco decorrente do impacto das alterações relativas das taxas de juro sobre instrumentos sensíveis às taxas de juro com prazos semelhantes, mas com índices de taxas de juro diferentes. O risco de base resulta da correlação imperfeita do ajustamento das taxas obtidas e pagas sobre diferentes instrumentos sensíveis às taxas de juro e com características de alteração de taxa semelhantes.
Risco de opçãoRisco decorrente de opções (embutidas e explícitas), em que a instituição ou o seu cliente podem alterar o nível e a data de vencimento ou reavaliação dos seus fluxos de caixa, nomeadamente o risco decorrente de instrumentos sensíveis às taxas de juro em que o detentor certamente exercerá a opção se tal for do seu interesse financeiro (opções automáticas embutidas ou explícitas), e o risco decorrente da flexibilidade integrada implicitamente ou nos termos dos instrumentos sensíveis às taxas de juro, de modo que as alterações nas taxas de juro possam resultar numa alteração do comportamento do cliente (risco de opcionalidade comportamental embutida).
Risco de spread do crédito resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação (CSRBB)Risco resultante de alterações ao preço de mercado no que se refere ao risco de crédito, à liquidez e, eventualmente, a outras características de instrumentos com risco de crédito, e que não é captado por outro quadro prudencial existente, como o IRRBB ou o risco de incumprimento/incumprimento súbito esperado. O CSRBB capta o risco de variação do spread de um instrumento, assumindo o mesmo nível de qualidade creditícia, ou seja, a forma como o spread de crédito se movimenta dentro de um determinado intervalo de notações/PD.
Indicadores de resultados líquidos de jurosIndicadores de alterações na rendibilidade futura prevista para um determinado horizonte temporal, resultantes de variações da taxa de juro, no caso do IRRBB; ou de alterações ao spread de crédito, no caso do CSRBB. Englobam as receitas e as despesas com juros.
Indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercadoIndicadores de resultados líquidos de juros após as alterações do valor de mercado dos instrumentos terem sido contabilizadas/tidas em conta, consoante o tratamento contabilístico assente em indicadores do justo valor ou em PCGA (princípios contabilísticos geralmente aceites) nacionais.
Indicadores do valor económico (EV)Indicadores das alterações ao valor atual líquido de instrumentos sensíveis às taxas de juro ao longo do seu prazo remanescente, resultantes de variações das taxas de juro, no caso do IRRBB; ou indicadores das alterações ao valor atual líquido de instrumentos sensíveis a alterações ao spread de crédito ao longo do seu prazo remanescente, resultantes de variações do spread de crédito, no caso do CSRBB. Os indicadores do valor económico refletem alterações no valor de instrumentos sensíveis às taxas de juro, no caso do IRRBB, ou de instrumentos sensíveis ao risco de spread de crédito, no caso do CSRBB, ao longo do prazo remanescente desses instrumentos, ou seja, até que todas as posições tenham sido amortizadas.
Indicadores do valor económico do capital próprio (EVE) Modelização de fluxos de caixa condicionaisUma forma específica da medição do EV em que os capitais próprios são excluídos dos fluxos de caixa. Modelização dos fluxos de caixa no pressuposto de que a data de vencimento ou reavaliação de taxa ou o montante dos fluxos de caixa dependem do cenário específico de taxas de juro.
Modelização de fluxos de caixa incondicionaisModelização dos fluxos de caixa no pressuposto de que a data de vencimento ou reavaliação de taxa e o montante dos fluxos de caixa não dependem de cenários específicos de taxas de juro.
Balanço em amortizaçãoBalanço que inclui os elementos patrimoniais e extrapatrimoniais e no qual as posições não incluídas na carteira de negociação amortizam e não são substituídas por novas operações.
Balanço dinâmicoBalanço que inclui os elementos patrimoniais e extrapatrimoniais e que incorpora as expectativas de negócio futuras, ajustadas em função do cenário relevante e de forma coerente.
Balanço estáticoBalanço que inclui os elementos patrimoniais e extrapatrimoniais em que toda a dimensão e composição é mantida através da substituição de fluxos de caixa próximos do vencimento ou da reavaliação por novos fluxos de caixa com características idênticas em termos de montante, período de reavaliação e componentes de spread .
RetalhoUma pessoa singular ou uma PME, caso esta possa ser incluída na classe de risco sobre a carteira de retalho nos termos do Método Padrão ou do Método IRB relativamente ao risco de crédito, ou uma empresa elegível para o tratamento previsto no artigo 153.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, caso o total dos depósitos para essa PME ou empresa numa base de grupo não exceda 1 milhão de EUR.
Depósitos e contas correntesOs depósitos e contas correntes são os depósitos a retalho sem prazo de vencimento (por exemplo, os depósitos aos quais são regularmente creditados salários) ou os depósitos a retalho sem prazo de vencimento que não vencem juros, mesmo num ambiente de elevadas taxas de juro. Considera-se que os restantes depósitos a retalho são detidos numa conta não corrente. Indicadores de valor económico e indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das
Indicadores de IRRBBalterações do valor de mercado, aplicados no contexto da sensibilidade a alterações nas taxas de juro. Indicadores de valor económico e indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das
Indicadores de CSRBBalterações do valor de mercado, aplicados no contexto da sensibilidade a alterações nos spreads de crédito/liquidez de mercado.

2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (1) (JO L 176 de 27.6.2013).

3 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/