| Salvo especificação em Diretiva (UE) 2015/849 têm Adicionalmente, para efeitos das | contrário, os termos utilizados e definidos na o mesmo significado nas presentes orientações. presentes orientações, entende-se por: |
| Abordagem baseada no risco | uma abordagem através da qual as autoridades competentes e as instituições de crédito e financeiras identificam, avaliam e compreendem os riscos de BC/FT a que as instituições estão expostas e adotam medidas de ABC/CFT proporcionais a esses riscos. |
| Fatores de risco de BC/FT | variáveis que, isoladas ou em combinação, podem aumentar ou reduzir o risco de BC/FT. |
| Jurisdições associadas a um risco mais elevado de BC/FT | os países que, com base na avaliação dos fatores de risco estabelecidos no Título I das presentes orientações, apresentam um risco mais elevado de BC/FT. Este termo exclui «países terceiros de risco elevado» identificados como tendo deficiências estratégicas no seu regime de ABC/CFT, que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da União (artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849). |
| Risco de BC/FT | a probabilidade e o impacto da ocorrência de BC/FT. |
| Supressão do risco ( de-risking ) | a recusa de estabelecer ou a decisão de pôr termo a relações de negócio com clientes individuais ou categorias de clientes associados a um risco mais elevado de BC/FT, ou a recusa de efetuar operações com maior risco de BC/FT. |