+3. Função de fiscalização do órgão de administração
---+31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
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3. Função de fiscalização do órgão de administração
3. Função de fiscalização do órgão de administração
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
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Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão de administração, na sua função de fiscalização, deve: - a. supervisionar e monitorizar as ações e tomadas de decisão em matéria de gestão e supervisionar de forma efetiva o órgão de administração na sua função de gestão, incluindo a monitorização e análise do seu desempenho individual e coletivo e a definição e implementação das estratégias e dos objetivos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- b. questionar de forma construtiva e rever de forma crítica as propostas e informações fornecidas pelos membros do órgão de administração na sua função de gestão, bem como as suas decisões;
- c. assegurar e avaliar periodicamente a eficácia do quadro de governo do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e adotar as medidas adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas;
- d. supervisionar e monitorizar a implementação coerente dos objetivos estratégicos do emitente, da sua estrutura organizacional e da sua estratégia de risco, da sua apetência pelo risco e do seu quadro de gestão de riscos, bem como de outras políticas (por ex., a política de investimento na reserva de ativos);
- e. monitorizar a implementação coerente da cultura de risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- f. supervisionar a implementação, a atualização e a aplicação efetiva de políticas e procedimentos para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1114 ;8
- g. supervisionar a integridade da informação e do reporte financeiro, e o quadro de controlo interno, incluindo um quadro sólido e efetivo de gestão de riscos;
- h. assegurar que os responsáveis das funções de controlo interno têm condições para atuar com independência e, sem prejuízo da obrigação de reporte a outros órgãos internos, unidades ou áreas de negócio, podem criticar e alertar diretamente o órgão de administração na sua função de fiscalização, se necessário, sempre que desenvolvimentos de risco afetem ou sejam suscetíveis de afetar o emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- i. definir e monitorizar a implementação do plano de auditoria interna.
8 Ver as NTR relativas a conflitos de interesses nos termos do artigo 32.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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