+3. Função de fiscalização do órgão de administração
---+31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …

3. Função de fiscalização do órgão de administração

3. Função de fiscalização do órgão de administração

1. Visão geral

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Título Regulamentação
31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …

Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão de administração, na sua função de fiscalização, deve:

  • a. supervisionar e monitorizar as ações e tomadas de decisão em matéria de gestão e supervisionar de forma efetiva o órgão de administração na sua função de gestão, incluindo a monitorização e análise do seu desempenho individual e coletivo e a definição e implementação das estratégias e dos objetivos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
  • b. questionar de forma construtiva e rever de forma crítica as propostas e informações fornecidas pelos membros do órgão de administração na sua função de gestão, bem como as suas decisões;
  • c. assegurar e avaliar periodicamente a eficácia do quadro de governo do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e adotar as medidas adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas;
  • d. supervisionar e monitorizar a implementação coerente dos objetivos estratégicos do emitente, da sua estrutura organizacional e da sua estratégia de risco, da sua apetência pelo risco e do seu quadro de gestão de riscos, bem como de outras políticas (por ex., a política de investimento na reserva de ativos);
  • e. monitorizar a implementação coerente da cultura de risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
  • f. supervisionar a implementação, a atualização e a aplicação efetiva de políticas e procedimentos para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1114 ;8
  • g. supervisionar a integridade da informação e do reporte financeiro, e o quadro de controlo interno, incluindo um quadro sólido e efetivo de gestão de riscos;
  • h. assegurar que os responsáveis das funções de controlo interno têm condições para atuar com independência e, sem prejuízo da obrigação de reporte a outros órgãos internos, unidades ou áreas de negócio, podem criticar e alertar diretamente o órgão de administração na sua função de fiscalização, se necessário, sempre que desenvolvimentos de risco afetem ou sejam suscetíveis de afetar o emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
  • i. definir e monitorizar a implementação do plano de auditoria interna.

8 Ver as NTR relativas a conflitos de interesses nos termos do artigo 32.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/