+Processo de levantamento
---+7. O coordenador deve realizar um processo de levantamentoem cooperação com as demais autoridades …
---+8. O processo de levantamentodeve ser executado tendo em devida conta o processo de identificação …
---+9. O processo de levantamentodeve implicar a recolha e análise das informações necessárias para …
---+10. O coordenador deve assegurar a realização do processo de levantamento com base nos seguintes …
---+11. O processo de levantamento deve: a) ter em conta os resultados do processo de …
---+12. Para preparação do projeto de levantamentoe respetiva transmissão às autoridades competentes …
---+13. O levantamento deve ser atualizadoregularmente, no mínimo anualmente, tendo em conta as …
---+14. O levantamento deve ter em conta todas as entidadesrelevantes em matéria de supervisão a nível …
---+15. No tocante às entidades relevantes em matéria de supervisão referidas no ponto 14, o …
---+16. O coordenador deve estabelecero levantamento recorrendo ao modelo que consta do Anexo 1.
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Processo de levantamento
Processo de levantamento
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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7. O coordenador deve realizar um processo de levantamentoem cooperação com as demais autoridades …
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O coordenador deve realizar um processo de levantamentoem cooperação com as demais autoridades competentes que autorizaram as entidades regulamentadas que integram o conglomerado financeiro. Essas autoridades competentes devem utilizar os resultados do processo de levantamentopara determinar o âmbito adequado de supervisão complementar com base na organização, dimensão e complexidade do conglomerado financeiro.
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8. O processo de levantamentodeve ser executado tendo em devida conta o processo de identificação …
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O processo de levantamentodeve ser executado tendo em devida conta o processo de identificação descrito no artigo 4.º da Diretiva 2002/87/CE. De igual modo, os resultados do processo de levantamentodevem ser utilizados nas atualizações anuais do processo de identificação do conglomerado financeiro.
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9. O processo de levantamentodeve implicar a recolha e análise das informações necessárias para …
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O processo de levantamentodeve implicar a recolha e análise das informações necessárias para identificar as autoridades competentes que, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE, são obrigadas a ter acordos de coordenação implementados.
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10. O coordenador deve assegurar a realização do processo de levantamento com base nos seguintes …
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O coordenador deve assegurar a realização do processo de levantamento com base nos seguintes pré-requisitos: - a) foi já identificado um conglomerado financeiro nos termos do artigo 4.º da Diretiva 2002/87/CE e através da cooperação entre as autoridades competentes;
- b) existe um colégio setorial nos termos do artigo 116.º da Diretiva 2013/36/UE ou do artigo 248.º, n.º 2, da Diretiva 2009/138/CE; e o coordenador foi nomeado em conformidade com o artigo 10.º da Diretiva 2002/87/CE.
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11. O processo de levantamento deve: a) ter em conta os resultados do processo de …
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O processo de levantamento deve: - a) ter em conta os resultados do processo de levantamentorealizado a nível setorial;
- b) incidir sobre as ligações intersetoriais, tais como as ligações estreitas e as participações, entre as entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro, a companhia financeira mista ou as demais entidades do conglomerado financeiro relevantes para a supervisão.
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12. Para preparação do projeto de levantamentoe respetiva transmissão às autoridades competentes …
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Para preparação do projeto de levantamentoe respetiva transmissão às autoridades competentes relevantes para que apresentem os seus contributos, o coordenador deve encetar um diálogo com a entidade regulamentada sob a sua supervisãoque seja a líder do conglomerado financeiro; quando um conglomerado financeiro não for liderado por uma entidade regulamentada, o coordenador deve, além de como líder do conglomerado, encetar igualmente um diálogo com a entidade regulamentada referida no artigo 10.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2002/87/CEque esteja sob a sua supervisão.
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13. O levantamento deve ser atualizadoregularmente, no mínimo anualmente, tendo em conta as …
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O levantamento deve ser atualizadoregularmente, no mínimo anualmente, tendo em conta as alterações à estrutura do conglomerado financeiro. Quaisquer atualizações do levantamento inicial devem ser distribuídas a todas as autoridades competentes relevantes.
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14. O levantamento deve ter em conta todas as entidadesrelevantes em matéria de supervisão a nível …
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O levantamento deve ter em conta todas as entidadesrelevantes em matéria de supervisão a nível do grupo, bem como indicar em qual dos seguintes setores financeiros se enquadra cada uma das entidades regulamentadas: - a) empresas de seguros e empresas de resseguros; ou
- b) instituições de crédito e empresas de investimento.
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15. No tocante às entidades relevantes em matéria de supervisão referidas no ponto 14, o …
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No tocante às entidades relevantes em matéria de supervisão referidas no ponto 14, o levantamento deve identificar: - a) todas as filiais do EEE;
- b) as sucursais do EEE que sejam significativas para o mercado local ou importantes para o grupo setorial, de acordo com a definição de tais sucursais fornecida nas respetivas diretivas setoriais;
- c) as filiais e sucursais não pertencentes ao EEE relevantes para o grupo setorial; e
- d) a lista das participações intragrupo relevantes na aceção do artigo 2.º, n. os 11 e 12, da
Diretiva 2002/87/CE.
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16. O coordenador deve estabelecero levantamento recorrendo ao modelo que consta do Anexo 1.
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O coordenador deve estabelecero levantamento recorrendo ao modelo que consta do Anexo 1.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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