+Orientações (EBA/GL/2014/05)
---+Orientações da EBA relativas à transferência significativa do risco em operações de titularização
------+Enquadramento das presentes orientações
------+Requisitos de notificação
------+Título I – Âmbito de aplicação e princípios gerais
---------+1. Âmbito de aplicação
---------+1. As presentes orientações são aplicáveis a: a. instituições cedentes abrangidas pelos artigos …
---------+2. As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes …
---------+3. As autoridades competentes devem aplicar as presentes orientações nas seguintes situações: a. …
---------+4. Para além dos dados a fornecer à EBA por força do n.º 6 do artigo 243.º e do n.º 6 do artigo …
---------+1. A observância das condições previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do artigo 243.º e do n.º 2 …
---------+2. As autoridades competentes devem assegurar a existência de procedimentos para a identificação …
---------+3. As condições para a ocorrência de uma transferência significativa de risco para terceiros devem …
---------+4. Na análise das operações que reclamem a ocorrência de uma transferência significativa de risco …
------+Título II – Critérios para as autoridades competentes em caso de aplicação do n.º 2 do artigo 243.º ou do n.º 2 do artigo 244.º do CRR
---------+1. No que respeita às operações de titularização que satisfazem as condições para alcançar uma …
------+Título III – Requisitos aplicáveis às autoridades competentes em caso de aplicação do n.º 4 do artigo 243.º ou do n.º 4 do artigo 244.º do CRR ou em caso de aplicação do n.º 2 do artigo 243.º ou do n.º 2 do artigo 244.º do mesmo regulamento, na eventualidade de se verificar alguma das circunstâncias enumeradas no Título II
---------+4. Avaliação do grau da transferência do risco de crédito
---------+1. As autoridades competentes devem avaliar a documentação e os elementos relativos à operação de …
---------+2. As autoridades competentes devem avaliar se (i) a instituição cedente detém um conhecimento …
---------+3. No caso de a instituição cedente estar a aplicar a fórmula regulamentar para apurar os seus …
---------+5. Avaliação de características estruturais
---------+1. As autoridades competentes devem avaliar se uma operação apresenta características estruturais …
---------+2. No caso das titularizações tradicionais, apenas as seguintes opções de compra a exercer pela …
---------+3. Adicionalmente, e a fim de evitar qualquer tipo de incerteza, no caso das titularizações …
---------+4. Relativamente às titularizações sintéticas, qualquer opção passível de ser exercida pelos …
---------+5. As autoridades competentes devem avaliar se, no passado, a instituição cedente realizou …
---------+6. No caso de as operações incluírem períodos de substituição de ativos, as autoridades competentes …
---------+7. As autoridades competentes devem certificar-se de que as operações não incluem qualquer …
---------+1. As autoridades competentes devem avaliar se existem desfasamentos de maturidades ou de moedas …
---------+2. As autoridades competentes devem avaliar os desfasamentos de maturidades para as operações em …
---------+3. As autoridades competentes devem avaliar os desfasamentos de moeda nas operações em que os …
---------+1. Quando a titularização é estruturada de forma sintética, com recurso a um derivado de crédito ou …
---------+2. As autoridades competentes devem avaliar os acontecimentos de crédito cobertos pela proteção de …
---------+3. Se o prémio pago ao vendedor de proteção de crédito não estiver reconhecido na demonstração de …
---------+4. No caso de o prémio ser pago à cabeça ou não estar associado à cobertura de perdas dos ativos …
---------+1. As autoridades competentes devem avaliar se uma parte significativa do risco de crédito é …
---------+1. No caso de uma instituição cedente utilizar o método IRB, descrito no artigo 261.º do CRR, para …
---------+1. As autoridades competentes devem avaliar se a instituição cedente dispõe de políticas internas …
------+Título IV - Requisitos aplicáveis às instituições cedentes
---------+1. As instituições cedentes devem prestar às autoridades competentes todas as informações …
---------+2. As instituições cedentes devem, no mínimo, notificar a autoridade competente de qualquer …
---------+1. As instituições cedentes devem dispor de um processo de governo interno para avaliar operações …
---------+2. As instituições cedentes devem dispor de sistemas e controlos adequados para avaliar operações …
---------+3. As instituições cedentes devem dispor de políticas e metodologias que assegurem a permanente …
---------+1. As instituições cedentes devem dispor de políticas e metodologias que assegurem que uma eventual …
---------+2. As políticas de transferência significativa de risco das instituições cedentes devem fazer parte …
---------+3. As instituições cedentes devem proceder à avaliação dos riscos envolvidos em qualquer potencial …
---------+4. Na avaliação da transferência significativa de risco, as instituições cedentes devem igualmente …
---------+5. As instituições cedentes devem analisar se têm capacidade para, de forma prudente, suportar o …
---------+1. As instituições cedentes devem utilizar métodos e procedimentos adequados para avaliar e …
---------+2. Na avaliação da transferência significativa de risco, as instituições cedentes devem avaliar as …
---------+3. As instituições cedentes devem ter em conta a estrutura da operação e as características …
---------+4. Para identificar os fatores que podem comprometer a transferência do risco de crédito e a …
------+Parte 1 – Requisitos gerais aplicáveis a todas as operações que reclamem uma transferência significativa de risco ao abrigo dos artigos 243.º e 244.º do CRR
------+Parte 2 – Requisitos específicos aplicáveis às instituições cedentes tendo em vista o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 243.º ou n.º 4 do 244.º do CRR
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Orientações (EBA/GL/2014/05)

Orientações (EBA/GL/2014/05)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/securitisation-and-covered-bonds/guidelines-significant-risk-transfer-srt-securitisation-transactions – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Orientações da EBA relativas à transferência significativa do risco em operações de titularização

Orientações da EBA relativas à transferência significativa do risco em operações de titularização

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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