+Artigo 17.o Transferências de criptoativos em que estão omissas ou incompletas as informações sobre o originador ou o destinatário
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Artigo 17.o Transferências de criptoativos em que estão omissas ou incompletas as informações sobre o originador ou o destinatário
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 17.o 1
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1. O prestador de serviços de criptoativos do destinatário aplica procedimentos eficazes baseados nos riscos, incluindo os procedimentos baseados nos riscos a que se refere o artigo 13.o da Diretiva (UE) 2015/849, para determinar quando deverá executar, rejeitar, devolver ou suspender uma transferência de criptoativos que não seja acompanhada das informações completas exigidas sobre o originador e o destinatário, e para tomar as medidas de seguimento adequadas.
Caso constate que são omissas ou incompletas as informações a que se referem o artigo 14.o, n.os 1 ou 2, ou o artigo 15.o, aquele prestador de serviços de criptoativos do destinatário, em função dos riscos e sem demora injustificada:
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a)
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Rejeita a transferência ou devolve os criptoativos transferidos à conta de criptoativos do originador; ou
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b)
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Solicita as informações exigidas sobre o originador e o destinatário antes de colocar os criptoativos à disposição do destinatário.
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Artigo 17.o 2
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2. Quando, repetidamente, um prestador de serviços de criptoativos não prestar as informações exigidas sobre o originador ou o destinatário, o prestador de serviços de criptoativos do destinatário:
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a)
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Toma medidas, que podem inicialmente incluir a emissão de avisos e a fixação de prazos, antes de proceder a uma rejeição, restrição ou cessação nos termos da alínea b) se a informação exigida continuar a não ser prestada; ou
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b)
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Rejeita imediatamente quaisquer futuras transferências de criptoativos efetuadas para ou por esse prestador de serviços de criptoativos, ou restringe ou cessa a sua relação de negócio com o mesmo.
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O prestador de serviços de criptoativos do destinatário comunica essa omissão e as medidas tomadas à autoridade competente responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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