+Artigo 325.o-Y Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento
---+Artigo 325.o-Y 1.
---+Artigo 325.o-Y 2.
---+Artigo 325.o-Y 3.
---+Artigo 325.o-Y 4.
---+Artigo 325.o-Y 5.
---+Artigo 325.o-Y 6.

Artigo 325.o-Y Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-Y 1.

Os montantes líquidos por JTD, independentemente do tipo de contraparte, são multiplicados pelos ponderadores de risco de incumprimento que correspondam à respetiva qualidade de crédito, conforme especificado no quadro 2:



Quadro 2

Categoria de qualidade de crédito

Ponderador de risco de incumprimento

Grau de qualidade de crédito 1

0,5 %

Grau de qualidade de crédito 2

3 %

Grau de qualidade de crédito 3

6 %

Grau de qualidade de crédito 4

15 %

Grau de qualidade de crédito 5

30 %

Grau de qualidade do crédito 6

50 %

Não notadas

15 %

Em incumprimento

100 %

Artigo 325.o-Y 2.
As posições em risco que receberiam um ponderador de risco de 0 % de acordo com o Método Padrão para risco de crédito nos termos do título II, capítulo 2, recebem um ponderador de risco de incumprimento de 0 % para efeitos dos requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento.
Artigo 325.o-Y 3.
O montante líquido por JTD ponderado é afetado aos seguintes escalões: empresas, entidades soberanas e administrações/municípios locais.
Artigo 325.o-Y 4.

Os montantes líquidos por JTD ponderados são agregados dentro de cada escalão, de acordo com a seguinte fórmula:

DRCb = max {(Σi ∈ long RWi · net JTDi) WtS · (Σi ∈ short RWi |net JTDi|); 0}
em que:

DRCb

=

requisito de fundos próprios para risco de incumprimento para o escalão b;

i

=

índice que designa um instrumento pertencente ao escalão b;

RWi

=

ponderador de risco; e

WtS

=

rácio que reconhece um benefício para as relações de cobertura dentro de um escalão, que é calculado do seguinte modo:

image

Para efeitos do cálculo do DRCb e do WtS as posições longas e as posições curtas são agregadas para todas as posições dentro de um escalão, independentemente do grau de qualidade de crédito ao qual essas posições são afetadas, obtendo-se assim os requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento específico do escalão.

Artigo 325.o-Y 5.
O requisito final de fundos próprios para risco de incumprimento de não titularizações é obtido pela soma simples dos requisitos de fundos próprios a nível de cada escalão.
Artigo 325.o-Y 6.
Para efeitos do presente artigo, é atribuída a cada posição em risco a categoria de qualidade de crédito correspondente à categoria de qualidade de crédito que lhe seria atribuída de acordo com o método padrão para risco de crédito estabelecido no título II, capítulo 2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito