+Artigo 325.o-Y Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento
---+Artigo 325.o-Y 1.
---+Artigo 325.o-Y 2.
---+Artigo 325.o-Y 3.
---+Artigo 325.o-Y 4.
---+Artigo 325.o-Y 5.
---+Artigo 325.o-Y 6.
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Artigo 325.o-Y Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 325.o-Y 1.
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Os montantes líquidos por JTD, independentemente do tipo de contraparte, são multiplicados pelos ponderadores de risco de incumprimento que correspondam à respetiva qualidade de crédito, conforme especificado no quadro 2:
Quadro 2
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Categoria de qualidade de crédito
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Ponderador de risco de incumprimento
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Grau de qualidade de crédito 1
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0,5 %
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Grau de qualidade de crédito 2
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3 %
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Grau de qualidade de crédito 3
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6 %
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Grau de qualidade de crédito 4
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15 %
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Grau de qualidade de crédito 5
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30 %
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Grau de qualidade do crédito 6
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50 %
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Não notadas
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15 %
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Em incumprimento
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100 %
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Artigo 325.o-Y 2.
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As posições em risco que receberiam um ponderador de risco de 0 % de acordo com o Método Padrão para risco de crédito nos termos do título II, capítulo 2, recebem um ponderador de risco de incumprimento de 0 % para efeitos dos requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento.
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Artigo 325.o-Y 3.
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O montante líquido por JTD ponderado é afetado aos seguintes escalões: empresas, entidades soberanas e administrações/municípios locais.
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Artigo 325.o-Y 4.
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Os montantes líquidos por JTD ponderados são agregados dentro de cada escalão, de acordo com a seguinte fórmula:
DRCb = max {(Σi ∈ long RWi · net JTDi) WtS · (Σi ∈ short RWi |net JTDi|); 0}
em que:
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DRCb
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=
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requisito de fundos próprios para risco de incumprimento para o escalão b;
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i
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=
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índice que designa um instrumento pertencente ao escalão b;
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RWi
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=
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ponderador de risco; e
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WtS
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=
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rácio que reconhece um benefício para as relações de cobertura dentro de um escalão, que é calculado do seguinte modo:
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Para efeitos do cálculo do DRCb e do WtS as posições longas e as posições curtas são agregadas para todas as posições dentro de um escalão, independentemente do grau de qualidade de crédito ao qual essas posições são afetadas, obtendo-se assim os requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento específico do escalão.
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Artigo 325.o-Y 5.
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O requisito final de fundos próprios para risco de incumprimento de não titularizações é obtido pela soma simples dos requisitos de fundos próprios a nível de cada escalão.
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Artigo 325.o-Y 6.
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Para efeitos do presente artigo, é atribuída a cada posição em risco a categoria de qualidade de crédito correspondente à categoria de qualidade de crédito que lhe seria atribuída de acordo com o método padrão para risco de crédito estabelecido no título II, capítulo 2.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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