+139. As autoridades competentes devem certificar-se de que as instituições de crédito adotaram e …
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139. As autoridades competentes devem certificar-se de que as instituições de crédito adotaram e …
As autoridades competentes devem certificar-se de que as instituições de crédito adotaram e cumpriram as práticas sólidas de risco de crédito descritas nas presentes orientações. A avaliação das autoridades competentes deve verificar, designadamente, se: - a. a função de análise interna do risco de crédito da instituição de crédito é sólida e inclui todas as posições em risco correspondentes a empréstimos;
- b. a qualidade dos processos e sistemas de uma instituição de crédito para a identificação, classificação, monitorização e abordagem oportunos das alterações no risco de crédito para todas as posições em risco correspondentes a empréstimos é adequada e se a apreciação de crédito com base na experiência da direção tem em conta as condições atuais e informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos, e se todos estes fatores estão bem documentados;
- c. os processos da instituição de crédito refletem a apetência pelo risco da instituição de crédito de forma a garantir que as posições em risco correspondentes a empréstimos nas quais foi aumentado o risco de crédito desde a criação ou compra num nível em excesso da apetência pelo risco da instituição de crédito são imediatamente identificadas e devidamente monitorizadas, e se as estimativas das provisões para perdas de crédito esperadas refletem adequadamente os aumentos do risco de crédito dessas posições em risco consoante esses aumentos são identificados. Se uma instituição de crédito originar ou comprar uma posição em risco correspondente a empréstimos na qual o risco de crédito na aquisição excede a apetência pelo risco da instituição e que representa uma exceção às políticas e normas em matéria de empréstimos da instituição, as autoridades competentes devem avaliar se a instituição estabeleceu e cumpre processos e controlos adequados para: a identificação inicial, análise, aprovação e documentação dessas posições em risco; a comunicação à direção de topo dessas exceções à política e, no caso de posições em risco individuais importantes, para o órgão de administração; e o controlo adequados dessas posições em risco após o reconhecimento inicial. As autoridades competentes devem ainda avaliar se os processos e controlos da instituição de crédito identificam separadamente as estimativas das provisões para perdas de crédito esperadas relativas às posições em risco consentâneas com a apetência pelo risco da instituição de crédito, e as estimativas relacionadas com posições em risco correspondentes a empréstimos mais arriscadas;
- d. as informações adequadas sobre o risco de crédito das posições em risco correspondentes a empréstimos, as alterações no risco de crédito, a provisão para perdas de crédito esperadas e as alterações nas estimativas das provisões são transmitidas à direção de topo e ao órgão de administração da instituição de crédito de forma regular (por exemplo, trimestralmente, ou se necessário, com maior frequência);
- e. as previsões incluídas nas avaliações e mensurações do risco de crédito não são apenas razoáveis e sustentáveis, mas também consistentes com as previsões utilizadas para outros efeitos pela instituição de crédito, todas elas disponibilizadas às autoridades competentes; e
- f. as políticas e os procedimentos da instituição de crédito para a validação do rigor e da consistência dos seus modelos internos de avaliação do risco de crédito são sólidos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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