+12. Para efeitos de verificação de que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas …

12. Para efeitos de verificação de que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas …

Para efeitos de verificação de que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas para prevenir infrações aos limites especificados, e sem prejuízo de outras disposições das presentes orientações, as instituições devem assegurar que o acordo de serviço estabelece, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a. uma descrição clara dos serviços prestados pelo agente tripartido no que respeita à gestão das garantias, incluindo a entrega de valores mobiliários;
  • b. os limites definidos pela instituição e aplicáveis a uma carteira de valores mobiliários no que respeita a um determinado emitente de caução, bem como as condições para a revisão dos limites e a frequência da revisão;
  • c. uma declaração que confirme que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas, em conformidade com o ponto 13, para assegurar o cumprimento dos limites especificados; NO QUE RESPEITA ÀS «OPERAÇÕES DE RECOMPRA TRIPARTIDAS» CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 403.º, N.º 3, DO REGULAMENTO REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CRR)
  • d. os sistemas de controlo do agente tripartido, incluindo a comunicação pelo agente tripartido de qualquer evolução que possa ter um impacto significativo na sua capacidade para exercer eficazmente as suas funções em consonância com o acordo de serviço e, quando aplicável, em conformidade com os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis;
  • e. a obrigação do agente tripartido de apresentar relatórios à instituição, pelo menos semanalmente, sobre o montante e a composição das garantias recebidas e/ou geridas pelo agente tripartido por conta da instituição;
  • f. a obrigação do agente tripartido de comunicar imediatamente à instituição qualquer infração aos limites especificados;
  • g. o direito da instituição ou de uma entidade terceira ou terceiro legítima (nomeadamente o revisor oficial de contas, a autoridade competente ou terceiros que estes nomeiem) de verificar se o agente tripartido implementou as salvaguardas em conformidade com o ponto 13 das presentes orientações;
  • h. os canais de comunicação a utilizar entre a instituição e o agente tripartido durante a execução do acordo.

4.2.2 Salvaguardas a implementar por um agente tripartido para assegurar o cumprimento dos limites especificados

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/