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+8.1 Subsídios (« Allowances» ) |
8.1 Subsídios (« Allowances» )135.A remuneração variável e fixa das instituições pode ser constituída por diferentes componentes, incluindo pagamentos e benefícios adicionais ou complementares. As instituições devem analisar os subsídios28 e afetá-los à componente variável ou fixa da remuneração. A afetação deve basear-se nos critérios enumerados na Secção 7. 136.Em especial, sempre que os subsídios sejam considerados remuneração fixa, mas apresentem qualquer uma das seguintes características, a instituição deve documentar devidamente os resultados das avaliações realizadas no âmbito da Secção 7:
137.Para poderem ser corretamente afetados à componente fixa da remuneração, os subsídios devem, sempre que são baseados no cargo, na função ou na responsabilidade organizacional dos membros do pessoal, cumprir com os critérios estabelecidos no n.º 131, tendo em conta todos os seguintes aspetos:
138.As autoridades competentes devem garantir que os subsídios não constituem veículos ou métodos que facilitem o não cumprimento da DRFP pelas instituições. 28 A denominação pode diferir consoante a instituição: «salário baseado no cargo, subsídio a membros do pessoal, subsídio ajustável ao cargo, subsídio fixo», etc. 29 Ser um colaborador identificado não deve ser considerado um cargo ou uma função. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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