+8.1 Subsídios (« Allowances» )

8.1 Subsídios (« Allowances» )

135.A remuneração variável e fixa das instituições pode ser constituída por diferentes componentes, incluindo pagamentos e benefícios adicionais ou complementares. As instituições devem analisar os subsídios28 e afetá-los à componente variável ou fixa da remuneração. A afetação deve basear-se nos critérios enumerados na Secção 7.

136.Em especial, sempre que os subsídios sejam considerados remuneração fixa, mas apresentem qualquer uma das seguintes características, a instituição deve documentar devidamente os resultados das avaliações realizadas no âmbito da Secção 7:

  • a. São pagos apenas a colaboradores identificados29 .
  • b. São limitados a casos em que o rácio entre as componentes variável e fixa da remuneração seria, de outro modo, superior a 100% (se aplicável, até 200% quando aprovado pelos acionistas);
  • c. Os subsídios estão associados a indicadores que podem ser entendidos como indicadores de desempenho. Nesse caso, a instituição deve ser capaz de demonstrar que esses indicadores não estão associados ao desempenho da instituição, por exemplo, analisando a correlação com os indicadores de desempenho utilizados.

137.Para poderem ser corretamente afetados à componente fixa da remuneração, os subsídios devem, sempre que são baseados no cargo, na função ou na responsabilidade organizacional dos membros do pessoal, cumprir com os critérios estabelecidos no n.º 131, tendo em conta todos os seguintes aspetos:

  • a. O subsídio está associado a um cargo ou a uma responsabilidade organizacional e é atribuído desde que não se registem alterações significativas das responsabilidades e da autoridade da função de modo a conferir ao membro do pessoal uma função ou uma responsabilidade organizacional diferente;
  • b. O montante depende apenas do desempenho de um determinado cargo ou do facto de
  • o membro do pessoal deter uma determinada responsabilidade organizacional e dos critérios enumerados no n.º 203;
  • c. Qualquer outro membro do pessoal que desempenhe o mesmo cargo ou detenha a mesma responsabilidade organizacional e que se encontre numa situação comparável terá direito a um subsídio equivalente.

138.As autoridades competentes devem garantir que os subsídios não constituem veículos ou métodos que facilitem o não cumprimento da DRFP pelas instituições.


28 A denominação pode diferir consoante a instituição: «salário baseado no cargo, subsídio a membros do pessoal, subsídio ajustável ao cargo, subsídio fixo», etc.

29 Ser um colaborador identificado não deve ser considerado um cargo ou uma função.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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