+14.1.2 Critérios de desempenho sensíveis ao risco

14.1.2 Critérios de desempenho sensíveis ao risco

226.As instituições devem definir e documentar os critérios de desempenho quantitativos e qualitativos, incluindo financeiros e não financeiros, relativos aos membros do pessoal, às unidades de negócio e à instituição. Os critérios de desempenho não devem incentivar a assunção de riscos excessivos ou a venda abusiva de produtos.

227.As instituições devem utilizar um equilíbrio adequado entre os critérios quantitativos e qualitativos, bem como entre os critérios absolutos e relativos.

228.Os critérios utilizados para avaliar o risco e o desempenho devem estar o mais possível ligados às decisões tomadas pelo colaborador identificado e pela categoria de membros do pessoal sujeitos à avaliação de desempenho e deve assegurar que o processo de atribuição tem um impacto adequado no comportamento dos membros do pessoal.

229.Os critérios de desempenho devem incluir objetivos realizáveis e medidas sobre as quais o colaborador identificado tenha alguma influência direta. Por exemplo, as variáveis individuais em relação a um responsável pela concessão de crédito podem ser o desempenho dos empréstimos concedidos ou monitorizados por essa pessoa, e em relação ao responsável de uma unidade de negócio, o desempenho da equipa de gestão dessa unidade. Ao avaliar o desempenho, devem ser medidos os resultados efetivamente alcançados.

230.Os critérios quantitativos devem abranger um período suficientemente longo para permitir incorporar adequadamente o risco assumido pelos colaboradores identificados, pelas unidades de negócio e pela instituição e devem ser ajustados ao risco e incluir medidas de eficiência económica. São exemplos de critérios de desempenho, o retorno do capital ajustado ao risco (RAROC), o retorno ajustado ao risco do capital (RORAC), o lucro económico, o capital interno de risco económico, a contribuição económica líquida, o custo do financiamento ajustado ao risco, valores relativos ao risco resultantes do processo de avaliação da adequação dos fundos próprios internos ou valores financeiros relacionados com os orçamentos das funções (p. ex., das funções corporativas, incluindo o departamento jurídico e os recursos humanos) ou com o seu perfil de risco operacional, ou os ajustamentos contabilísticos puros.

231.Os indicadores de eficiência operacional (p. ex., métricas de lucros, proveitos, produtividade, custos e volume) ou alguns critérios de mercado (p. ex., cotação de ações e retorno total dos acionistas) não incorporam ajustamentos pelo risco explícitos e são indicadores de muito curto prazo, pelo que não são suficientes para incorporar todos os riscos das atividades dos colaboradores identificados. Esses critérios de desempenho necessitam de ajustamentos pelo risco adicionais.

232.Os critérios qualitativos (tais como a obtenção de resultados, o cumprimento da estratégia no contexto da apetência pelo risco e o histórico do cumprimento) devem ser relevantes ao nível da instituição, da unidade de negócio ou do indivíduo. São exemplos de critérios qualitativos a concretização dos objetivos estratégicos, a satisfação dos clientes, o cumprimento da política de gestão de riscos, a conformidade com as regras internas e externas, a liderança, o trabalho de equipa, a criatividade, a motivação e a cooperação com outras unidades de negócio e com as funções corporativas e de controlo interno.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/