+134. O órgão de administração deve ser responsável pelo estabelecimento e monitorização da …

134. O órgão de administração deve ser responsável pelo estabelecimento e monitorização da …

O órgão de administração deve ser responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e eficácia dos processos, mecanismos e quadro de controlo interno, bem como pela supervisão de todas as áreas de negócio e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno (como a função de conformidade, incluindo o controlo de cumprimento em matéria de BC/FT sempre que esta função esteja segregada da função de conformidade, e função de gestão de riscos e a função de auditoria interna, sempre que tenham sido estabelecidas). As empresas de investimento devem estabelecer, manter e atualizar regularmente, procedimentos, mecanismos e políticas de controlo interno, por escrito, que devem ser aprovados pelo órgão de administração. Caso não seja estabelecida uma função de gestão de riscos, o órgão de administração deve ser responsável pela implementação e monitorização de procedimentos e políticas adequados de gestão de riscos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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