+55. De acordo com a obrigação prevista no artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, e tal como …
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55. De acordo com a obrigação prevista no artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, e tal como …
De acordo com a obrigação prevista no artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, e tal como especificado nas orientações revistas da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT9 , o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar devidamente os colaboradores sobre os riscos de BC/FT a que a instituição de crédito ou financeira está exposta, incluindo os métodos, tendências e tipologias de BC/FT, bem como sobre a abordagem baseada no risco implementada pela instituição de crédito ou financeira para mitigar esses riscos. Estas informações podem ser veiculadas através de várias formas, nomeadamente através de comunicados da empresa, da intranet e de reuniões.
9 Orientação 6: Formação relativa às orientações revistas da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT: EBA/GL/2021/02
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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